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Mostrando postagens de novembro, 2022

LIVRO - COMUNICAÇÃO ASSERTIVA. DÉBORA BRUM.

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  LIVRO - COMUNICAÇÃO ASSERTIVA. DÉBORA BRUM.   Nesse exemplar, intitulado como comunicação assertiva: aprenda a arte de falar e influenciar, se trata de um misto de técnicas, ensinamentos e gatilhos para que o leitor aperfeiçoe seu ato falar, por meio de segurança no comunicar, aplicando aos seus ouvintes o interesse em escuta-lo, como reter a atenção em um mundo onde a quantidade de informação nova e enorme a cada instante, o manuscrito parte dessa premissa com apresentação de exemplos práticos colhidos no decorrer da carreira profissional da autora que é fonoaudióloga empresarial.   Explica que o seu maior diferencial competitivo é a comunicação, pois como diz o ditador popular: “não basta SER bom, tem que PARECER bom!”. Parafraseia Alejandro Jodorowsky, psicólogo, ator e escritor chileno “entre o que penso, o que quero dizer, o que digo e o que você ouve, o que você quer ouvir e o que você acha que entendeu, há um abismo”. Com base no impacto da forma de falar no seu dia a

LIVRO - O FATOR MELQUISEDEQUE. D. RICHARDSON.

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  LIVRO - O FATOR MELQUISEDEQUE. D. RICHARDSON.   Em o Fator Melquisedeque: o testemunho do Criador nas culturas por todo o mundo. Nesse exemplar o autor Don Richardson apresenta narrativas de como Deus deixou sua evidência da criação em várias culturas espalhadas mundialmente, aperfeiçoando-as para a mensagem do evangelho de Jesus Cristo. A conexão dada pelo Senhor tornando capaz o começo da palavra e mensagem de Deus em locais inacessíveis e distantes.   O escrito apresenta-se em duas partes, um mundo preparado para o Evangelho - O Fator Melquisedeque e o Evangelho preparado para o mundo - O Fator Abraão. Explica sobre os Povos do Deus remoto, lembrando dos atenienses, menciona “em alguma época, durante o sexto século antes de Cristo, numa reunião do conselho na Colina de Marte em Atenas...”. Fala sobre Paulo que viu em Atenas o privilegio da adoração ser reduzido ao culto de meros ídolos de madeira e pedra, o horror tomou conta dele! O apostolo entrou imediatamente em ação:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG).

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  TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO (TAG).   O chamado Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) se trata de um acordo realizado entre o órgão controlador (Tribunais de Contas da União, Estados e de poucos Municípios que são parte do Poder Legislativo, que cooperam no controle externo do executivo) e a administração pública, com função de correção de inconveniências verificadas no ato de fiscalizar. O propósito desse ajuste é a normalização facultativa de atos e/ou procedimentos tidos como irregulares.   Ao proceder a celebração do Termo de Ajustamento de Gestão o órgão de controle fara dessa maneira a adequação e regularização voluntária de procedimentos e atos administrativos da competência da fiscalização do órgão de fiscalização, por meio de determinação de um período plausível para que o responsável tome medidas concernentes a cumprir a norma legal, dos princípios administrativos e regulamentações seja por instruções normativas e demais atos provenientes e originários do Tribunal.

LIVRO - AUTOENGANO. EDUARDO GIANNETTI.

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  LIVRO - AUTOENGANO. EDUARDO GIANNETTI.   O livro segue a máxima de desvendar como os seres humanos de sabotam, como o título se refere o exemplar apresenta a maneira de como é procedido o ato de auto enganação, considerações aguda e inéditas sobre a exigência que tem as pessoas de calotear-se a si próprio, bem como sobre as consequências morais e éticas desses atos concatenados na vida cotidiana, profissional e na vida pessoal.   O autor divide o exemplar em 4 capítulos, sendo os seguintes: A natureza e o Valor do Autoengano; Autoconhecimento e Autoengano; A lógica do Autoengano e Parcialidade Moral e Convivência Humana. Nessa toada apresenta teses e exemplifica situações que procede o ato de calotear-se ou como o título descreve autoenganar-se. Afirma que um organismo fará tudo o que estiver ao seu alcance para saciar suas necessidades prementes. Ele agirá impelido pela intensidade de suas carências, de um lado, e limitado pelo seu leque de comportamento e pelas ameaças e o

LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

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  LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS COM BASE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.   A locação e aquisição de imóveis tratados na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021) se refere aqueles atos realizados pelos órgãos da administração pública direita e indireta.   A administração direta é composta pelos órgãos ligados aos entes da federação: União (Presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal), Estados (Governo Estadual, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça), Distrito Federal (Governo do Distrito Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e Municípios (Prefeituras e Câmara dos Vereadores). A administração indireta é feita por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).   É sabido que no âmbito da administração pública, rege-se