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SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

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SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO             O instituto denominado sub-rogação é uma maneira dada pela legislação civil para fins de encerrar de forma indireta uma obrigação onde um terceiro paga a dívida do devedor original e assume a exata posição do credor. O débito irá se manter como os mesmo termos, alterando somente o sujeito ativo (credor) do negócio entre as partes. O Código Civil Brasileiro dispõe sobre o assunto em seus artigos 346 a 361, criando assim duas formas:   1. Sub-rogação Legal (Art. 346):   Realiza-se por força de norma legal, independentemente da vontade das partes. Opera-se de pleno direito em benefício: I) De credor que paga a dívida do devedor comum: Muito comum em execuções onde um credor com menor preferência paga o credor com preferência para garantir o bem e evitar o prejuízo. II) Do adquirente do imóvel hipotecado: Que paga ao credor hipotecário, ou do terceiro que paga a dívida ...

EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ

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          EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ               O excesso das cobranças das taxas de juros, ocasionando assim a abusividade ocorre quando a taxa cobrada extrapola substancialmente a média do mercado para a categoria de crédito. É praticável observar esse excesso cotejando o termo contratual sob análise com as taxas do Banco Central e procurar a revisão administrativa ou judicial para rever quantias pagas abusivamente.               Vale destacar que não há uma norma especifica que disponha sobre um percentual fixo para as operações existentes, a norma legal costuma determinar como quando esses casos são judicializados, como modalidade abusiva a taxa que excede sobremaneira a média exercida pelo mercado para aquela modalidade. Verifique se o seu caso se enquadra em alguma destas práticas: t arifas embu...

SECURITIZAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS NO DIREITO BRASILEIRO

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SECURITIZAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS NO DIREITO BRASILEIRO               A Securitização das Dívidas Rurais no Direito Brasileiro se revela de grande interesse para todos aqueles que lidam no direito agrário, bancário, cível e ambiental, bem como outros ramos do direito conexos a esse conteúdo e também para aqueles que atuam direita e indiretamente junto ao agronegócio brasileiro, haja vista que a securitização rural , por ser um método financeiro de realocação de débitos, no qual uma instituição financeira privada ou entes bancários públicos, transformam débitos bancários de produtores rurais (geralmente em mora ou em caso de difícil pagamento) em títulos negociáveis no mercado bancário ou financeiro.             Funcionando como um "alongamento" da dívida, permitindo que o produtor rural renegocie prazos e taxas com condições mais favoráveis, tirando o peso imediato do inadi...

A NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS CONFORME A LEI 15.270/2025.

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A NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS CONFORME A LEI 15.270/2025.   A Lei Federal 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, institui, a partir de 1º de janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que superarem R$ 50 mil mensais por beneficiário. Esta medida visa tributar altas rendas, ajustando a isenção de 30 anos e exigindo planejamento tributário.   A medida cria uma regra de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos (participação nos resultados) trazida pela Lei 15.270/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A legislação estabeleceu limites para a isenção de imposto na transferência de dinheiro da Pessoa Jurídica (PJ) para a Pessoa Física (PF).   No Brasil, a distribuição de lucros e dividendos gozava de isenção de Imposto de Renda na fonte para os sócios, sendo pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Tal medida visava estimular o investimento e a capitalização...