A NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS CONFORME A LEI 15.270/2025.
A NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS CONFORME A LEI 15.270/2025. A Lei Federal 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, institui, a partir de 1º de janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que superarem R$ 50 mil mensais por beneficiário. Esta medida visa tributar altas rendas, ajustando a isenção de 30 anos e exigindo planejamento tributário. A medida cria uma regra de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos (participação nos resultados) trazida pela Lei 15.270/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A legislação estabeleceu limites para a isenção de imposto na transferência de dinheiro da Pessoa Jurídica (PJ) para a Pessoa Física (PF). No Brasil, a distribuição de lucros e dividendos gozava de isenção de Imposto de Renda na fonte para os sócios, sendo pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Tal medida visava estimular o investimento e a capitalização...