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TERRAS RARAS E MINERAIS CRÍTICOS NO ÂMBITO DO DIREITO MINERÁRIO E AMBIENTAL.

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TERRAS RARAS E MINERAIS CRÍTICOS NO ÂMBITO DO DIREITO MINERÁRIO E AMBIENTAL.               Terras raras, se referem a são um grupo de 17 elementos químicos (Lantânio, Escândio, Ítrio, Cério, Praseodímio, Neodímio, Promécio, Samário, Európio, Gadolínio, Térbio, Disprósio, Hólmio, Érbio, Túlio, Itérbio e Lutécio) essenciais para tecnologia de ponta, como ímãs, veículos elétricos e eletrônicos. Eles não são "terras" nem extremamente raros, mas sim difíceis de encontrar em concentrações viáveis. No Brasil, destacam-se depósitos em Goiás (Minaçu), Bahia e no litoral.               Vale registrar sobre a conceituação do que são as terras raras e os minerais críticos, haja vista suas mais recentes implementações e a mineração desses, assim conceituados: terras raras; um grupo de 17 elementos químicos (lantanídeos, escândio e ítrio) cruciais para ímãs permanentes de alta p...

PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA.

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PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA. A purgação da mora, no direito civil brasileiro é o ato pelo qual o devedor, que está em atraso com suas obrigações, regulariza sua situação perante o credor. Em termos simples, é o ato de "resolver, quitar e saldar" o atraso , pagando o valor devido acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e eventuais despesas decorrentes da mora, evitando assim a rescisão contratual ou a perda definitiva do bem.   Como se vê no Código Civil, assim dispõe a respeito da mora: “ Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395.  Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e dano...

A ASSUNÇÃO DE DÍVIDA SEGUNDO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

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A ASSUNÇÃO DE DÍVIDA SEGUNDO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.   A assunção de dívida , se refere a um negócio jurídico que possui sua fundamentação disposta nos artigos 299 ao 303 do Código Civil Brasileiro, basicamente é um troca do devedor por um outro com o consentimento expresso do credor, nessa troca de responsabilidades, onde um terceiro assume o débito de um devedor primitivo, substituindo-o no polo passivo da obrigação, desde que o credor consinta expressamente. A concordância do credor é fundamental, e seu silêncio é interpretado como recusa.   Como se vê no texto legal sobre a transferência de responsabilidade de uma dívida, transcrevemos os artigos contidos na lei civil brasileira:   Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.   Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo...