SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O instituto denominado sub-rogação é uma maneira dada pela legislação civil para fins de encerrar de forma indireta uma obrigação onde um terceiro paga a dívida do devedor original e assume a exata posição do credor. O débito irá se manter como os mesmo termos, alterando somente o sujeito ativo (credor) do negócio entre as partes. O Código Civil Brasileiro dispõe sobre o assunto em seus artigos 346 a 361, criando assim duas formas: 1. Sub-rogação Legal (Art. 346): Realiza-se por força de norma legal, independentemente da vontade das partes. Opera-se de pleno direito em benefício: I) De credor que paga a dívida do devedor comum: Muito comum em execuções onde um credor com menor preferência paga o credor com preferência para garantir o bem e evitar o prejuízo. II) Do adquirente do imóvel hipotecado: Que paga ao credor hipotecário, ou do terceiro que paga a dívida ...