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EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ

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EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ               O excesso das cobranças das taxas de juros, ocasionando assim a abusividade ocorre quando a taxa cobrada extrapola substancialmente a média do mercado para a categoria de crédito. É praticável observar esse excesso cotejando o termo contratual sob análise com as taxas do Banco Central e procurar a revisão administrativa ou judicial para rever quantias pagas abusivamente.               Vale destacar que não há uma norma especifica que disponha sobre um percentual fixo para as operações existentes, a norma legal costuma determinar como quando esses casos são judicializados, como modalidade abusiva a taxa que excede sobremaneira a média exercida pelo mercado para aquela modalidade. Verifique se o seu caso se enquadra em alguma destas práticas: t arifas embutidas; taxas acima da média e acúmu...

SECURITIZAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS NO DIREITO BRASILEIRO

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SECURITIZAÇÃO DAS DÍVIDAS RURAIS NO DIREITO BRASILEIRO               A Securitização das Dívidas Rurais no Direito Brasileiro se revela de grande interesse para todos aqueles que lidam no direito agrário, bancário, cível e ambiental, bem como outros ramos do direito conexos a esse conteúdo e também para aqueles que atuam direita e indiretamente junto ao agronegócio brasileiro, haja vista que a securitização rural , por ser um método financeiro de realocação de débitos, no qual uma instituição financeira privada ou entes bancários públicos, transformam débitos bancários de produtores rurais (geralmente em mora ou em caso de difícil pagamento) em títulos negociáveis no mercado bancário ou financeiro.             Funcionando como um "alongamento" da dívida, permitindo que o produtor rural renegocie prazos e taxas com condições mais favoráveis, tirando o peso imediato do inadi...

A NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS CONFORME A LEI 15.270/2025.

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A NOVA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS CONFORME A LEI 15.270/2025.   A Lei Federal 15.270/2025, de 26 de novembro de 2025, institui, a partir de 1º de janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas que superarem R$ 50 mil mensais por beneficiário. Esta medida visa tributar altas rendas, ajustando a isenção de 30 anos e exigindo planejamento tributário.   A medida cria uma regra de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos (participação nos resultados) trazida pela Lei 15.270/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A legislação estabeleceu limites para a isenção de imposto na transferência de dinheiro da Pessoa Jurídica (PJ) para a Pessoa Física (PF).   No Brasil, a distribuição de lucros e dividendos gozava de isenção de Imposto de Renda na fonte para os sócios, sendo pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Tal medida visava estimular o investimento e a capitalização...

PENHORA JUDICIAL E PENHORA TEIMOSINHA NA FASE DE EXECUÇÃO.

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  PENHORA JUDICIAL E PENHORA TEIMOSINHA NA FASE DE EXECUÇÃO.   A penhora é um procedimento de apreensão de bens do devedor para fins de garantia de recebimento de valor devido reconhecido em juízo. Em casos de não haver o recebimento do valor nos prazos estabelecidos de maneira voluntária, haverá determinação judicial com o fim de fazer valer a constrição de dinheiro, bens móveis ou imóveis, que podem ser adjudicados (transferir a posse e propriedade de um bem por meio judicial) ou leiloados para fins de quitação do débito.   A penhora possui as seguintes características listadas a seguir: Finalidade: Assegurar que o credor receba o valor devido, individualizando os bens que responderão pela dívida. Ordem de preferência: A lei determina prioridade para dinheiro em espécie ou conta bancária, seguido de veículos e imóveis. Formalização: É feita por meio de um mandado judicial, geralmente cumprido por um oficial de justiça, com notificação ao proprietário do bem. Impenhorab...