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LIVRO – CAPITAL ERÓTICO. CATHERINE HAKIM.

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LIVRO – CAPITAL ERÓTICO. CATHERINE HAKIM.              O livro capital erótico: pessoas atraentes são mais bem-sucedidas, a ciência garante, o exemplar de autoria de Catherine Hakim no qual enfatiza a despeito da teoria da preferência, cuja autora é uma socióloga britânica especializada em emprego e questões femininas. Ela é conhecida por desenvolver a teoria da preferência, por seu trabalho sobre capital erótico e, mais recentemente, por uma teoria do déficit sexual, nascida em 30 de maio de 1948 em Beirute, Libano, seu trabalho acadêmico de maior destaque é na área da sociologia, bem como em sua subdisciplina, relativa a teoria de sua autoria e com ênfase no capital erótico.   Em meados de 2010, ao desvendar um atributo pessoal que foi ignorado pelo meio científico durante décadas, Catherine Hakim desenvolveu uma ousada teoria: a de que pessoas que possuem capital erótico (a mistura de charme, elegância, beleza e sex appeal) deveriam usá-lo sem ...

TERRAS RARAS E MINERAIS CRÍTICOS NO ÂMBITO DO DIREITO MINERÁRIO E AMBIENTAL.

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TERRAS RARAS E MINERAIS CRÍTICOS NO ÂMBITO DO DIREITO MINERÁRIO E AMBIENTAL.               Terras raras, se referem a um grupo de 17 elementos químicos (Lantânio, Escândio, Ítrio, Cério, Praseodímio, Neodímio, Promécio, Samário, Európio, Gadolínio, Térbio, Disprósio, Hólmio, Érbio, Túlio, Itérbio e Lutécio) essenciais para tecnologia de ponta, como ímãs, veículos elétricos e eletrônicos. Eles não são "terras" nem extremamente raros, mas sim difíceis de encontrar em concentrações viáveis. No Brasil, destacam-se depósitos em Goiás (Minaçu), Bahia e no litoral.               Vale registrar sobre a conceituação do que são as terras raras e os minerais críticos, haja vista suas mais recentes implementações e a mineração desses, assim conceituados: terras raras; um grupo de 17 elementos químicos (lantanídeos, escândio e ítrio) cruciais para ímãs permanentes de alta perfo...

PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA.

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PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA. A purgação da mora, no direito civil brasileiro é o ato pelo qual o devedor, que está em atraso com suas obrigações, regulariza sua situação perante o credor. Em termos simples, é o ato de "resolver, quitar e saldar" o atraso , pagando o valor devido acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e eventuais despesas decorrentes da mora, evitando assim a rescisão contratual ou a perda definitiva do bem.   Como se vê no Código Civil, assim dispõe a respeito da mora: “ Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395.  Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e dano...