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PROGRAMA DESENROLA BRASIL, LEI FEDERAL Nº 14.690/2023.

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  PROGRAMA DESENROLA BRASIL, LEI FEDERAL Nº 14.690/2023.             O presente se refere ao PROGRAMA DESENROLA BRASIL DO GOVERNO FEDERAL, sob fundamento da Lei nº 14.690/2023 , que instituiu oficialmente o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, atualmente, o programa opera sob a diretriz da Medida Provisória nº 1.355/2026 (Que Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil).   Se refere a linha de crédito para renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, instituída pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. O novo Desenrola Brasil é um programa do governo federal de renegociação de dívidas bancárias com desconto, voltado para pessoas físicas com renda de até cinco salários-mínimos, cerca de R$ 8.105 por mês. A proposta mantém o objetivo original de reduzir o endividamento da...

PROCURAÇÃO PÚBLICA E PROCURAÇÃO PRIVADA, DIFERENÇAS.

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PROCURAÇÃO PÚBLICA E PROCURAÇÃO PRIVADA, DIFERENÇAS.   O documento identificado como procuração é o instrumento legal no qual um individuo (outorgante) autoriza outrem (outorgado ou procurador) a praticar, operar e tomar decisões em seu nome. Esse instrumento é utilizado para a representação em negócios, processos judiciais ou órgãos públicos, podendo ser emitido em formato público (em cartório) ou particular (assinado pelas partes).   Vale destacar que mandato é quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. A diferença fundamental é que o mandato é o contrato (o acordo de vontades), enquanto a procuração é o instrumento (o documento físico ou digital) que oficializa e prova esse contrato para terceiros. A distinção fica clara ao analisar os dois conceitos: Mandato: É o acordo onde uma pessoa (mandante) encarrega outra (mandatário ou procurador) de praticar atos ou administrar in...

SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

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SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO   O instituto denominado sub-rogação é uma maneira dada pela legislação civil para fins de encerrar de forma indireta uma obrigação onde um terceiro paga a dívida do devedor original e assume a exata posição do credor. O débito irá se manter como os mesmos termos, alterando somente o sujeito ativo (credor) do negócio entre as partes. O Código Civil Brasileiro dispõe sobre o assunto em seus artigos 346 a 361, criando assim duas formas:   1. Sub-rogação Legal (Art. 346):   Realiza-se por força de norma legal, independentemente da vontade das partes. Opera-se de pleno direito em benefício: I) De credor que paga a dívida do devedor comum: Muito comum em execuções onde um credor com menor preferência paga o credor com preferência para garantir o bem e evitar o prejuízo. II) Do adquirente do imóvel hipotecado: Que paga ao credor hipotecário, ou do terceiro que paga a dívida para não perder seu direito sobre o imóvel.  III) De t...

EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ

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          EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ               O excesso das cobranças das taxas de juros, ocasionando assim a abusividade ocorre quando a taxa cobrada extrapola substancialmente a média do mercado para a categoria de crédito. É praticável observar esse excesso cotejando o termo contratual sob análise com as taxas do Banco Central e procurar a revisão administrativa ou judicial para rever quantias pagas abusivamente.               Vale destacar que não há uma norma especifica que disponha sobre um percentual fixo para as operações existentes, a norma legal costuma determinar como quando esses casos são judicializados, como modalidade abusiva a taxa que excede sobremaneira a média exercida pelo mercado para aquela modalidade. Verifique se o seu caso se enquadra em alguma destas práticas: t arifas embu...