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Mostrando postagens de maio, 2026

SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

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SUB-ROGAÇÃO SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO             O instituto denominado sub-rogação é uma maneira dada pela legislação civil para fins de encerrar de forma indireta uma obrigação onde um terceiro paga a dívida do devedor original e assume a exata posição do credor. O débito irá se manter como os mesmo termos, alterando somente o sujeito ativo (credor) do negócio entre as partes. O Código Civil Brasileiro dispõe sobre o assunto em seus artigos 346 a 361, criando assim duas formas:   1. Sub-rogação Legal (Art. 346):   Realiza-se por força de norma legal, independentemente da vontade das partes. Opera-se de pleno direito em benefício: I) De credor que paga a dívida do devedor comum: Muito comum em execuções onde um credor com menor preferência paga o credor com preferência para garantir o bem e evitar o prejuízo. II) Do adquirente do imóvel hipotecado: Que paga ao credor hipotecário, ou do terceiro que paga a dívida ...

EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ

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          EXCESSO DE JUROS EM CRÉDITOS BANCÁRIOS FACE AS SÚMULAS 286/379-STJ               O excesso das cobranças das taxas de juros, ocasionando assim a abusividade ocorre quando a taxa cobrada extrapola substancialmente a média do mercado para a categoria de crédito. É praticável observar esse excesso cotejando o termo contratual sob análise com as taxas do Banco Central e procurar a revisão administrativa ou judicial para rever quantias pagas abusivamente.               Vale destacar que não há uma norma especifica que disponha sobre um percentual fixo para as operações existentes, a norma legal costuma determinar como quando esses casos são judicializados, como modalidade abusiva a taxa que excede sobremaneira a média exercida pelo mercado para aquela modalidade. Verifique se o seu caso se enquadra em alguma destas práticas: t arifas embu...