PRINCIPAIS PONTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES




PRINCIPAIS PONTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

 

A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) foi alterada por meio da entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterou a lei, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Com a alteração dada pela Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023 o artigo 191, inciso I, prorrogou a data limite das leis citadas no parágrafo anterior até a data de 29 de dezembro de 2023.

 

Mas com o prazo encerrado para utilização das legislações antigas temos que utilizar, portanto, a nova e única legislação que trará de todas as especeis licitatórias existentes em nosso ordenamento jurídicos brasileiro, razão pela qual vê que a inovações trazidas pela lei são muitas, mas nesse texto falaremos de maneira técnica e precisa, sobre os prontos que são de maior destaque para que o ente público esteve apto a usar nova espécies com os requisitos básicos que a legislação implementou.

 

Os destaques significativos e que merecem mencionarmos são os seguintes, a serem implementados na rotina, mas necessário também a confecção de atos normativos de abrangência daquele órgão publico que irá utilizá-los, sejam de competência municipal, estadual, distrital ou federal, assim sendo é de extrema importância os seguintes:

 

1 - Regulamentação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (podendo ser feito por meio de expedição de decreto municipal, estadual ou federal a depender do nível de abrangência do ente publico, há também a hipótese de regulamentação por lei de abrangência nessas áreas respectivas mencionadas);

 

2 - Estudo Técnico Preliminar, se refere a um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação (art. 6º, XX, art. 18, I, § 1º, § 2º, § 3º, art. 21, art. 25, § 2º, art. 36, § 1º, art. 44, art. 72, I todos da Lei 14.133/2021).

 

3 - Termo de Referência, trata-se do documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos (art. 6º, XX, XXIII, Art. 17 § 3º, art. 18, II, art. 18, § 3º e art. 40, § 1º todos da Lei 14.133/2021).

 

4 - Documentos de formalização de demandas, se refere a um documento que compõe os procedimentos iniciais para a elaboração do planejamento da contratação, (art. 21 da IN nº 05/2017-SEGES/MDPG “Secretaria de Gestão do Ministério Do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão” e no art. 12, VII e art. 72, I da Lei 14.133/2021).

 

5 - Plano de Contratações Anual, é o instrumento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, (art. 12, VII, art. 72, I da Lei 14.133/2021).

 

6 – Ato de criação da Comissão De Contratação, designação do Agente de Contratação, Membro da Comissão de Contratação, Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos com base na lei federal Nº 14.133/2021;

 

Portanto, os gestores públicos, devem se atentar a esses requisitos mínimos para que assim o ente público possa dar início com bases solidas para os implementos das normas de regência administrativa fundamentadas na legalidade para fins de adequação a aplicação do que dispõe a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e alcançado portanto ao que a norma propõe aos jurisdicionados.

 

 

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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

 

Principais Pontos para Implementação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20239255/do1-2017-05-26-instrucao-normativa-n-5-de-26-de-maio-de-2017-20237783

https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/46322#:~:text=O%20Plano%20Anual%20de%20Contrata%C3%A7%C3%B5es%20(PAC)%20%C3%A9%20o%20instrumento%20que,solu%C3%A7%C3%B5es%20de%20tecnologia%20da%20informa%C3%A7%C3%A3o.

https://loja.conam.com.br/produto/nova-lei-de-licitacoes-principais-mudancas/

https://www.escolavirtual.gov.br/curso/440

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