PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) E A LEI 14.133/2021.
PORTAL
NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) E A LEI 14.133/2021.
O
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial
destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O
PNCP possui sua disposição contidas nos referidos artigos listados (artigo 23,
inciso I, artigo 37, inciso III, artigo 54, caput e § 3º, artigo 75, §4º, artigo
87, artigo 94 e artigo 174 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
Nota-se,
que o Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP é um importante meio para
que os interessados em participar de procedimento de licitação, dispensas
eletrônicas e demais atos de contratações públicas, possam saber quais são as
demandas da administração pública, assim sendo e com base no que o ente público
quer contratar ou adquirir, se preparar para realizar a venda ou a contratação junto
a esses órgãos.
Após
29 de dezembro de 2023, prazo determinado pela Medida Provisória Nº 1.167, de
31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº
12.462, de 4 de agosto de 2011 (até 29 de dezembro de 2023 “art.191, I da Lei
14.133/21) o Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, será o único local
onde os órgãos públicos deverão realizar suas comunicações dos seus atos de
gestão para dar ensejo as necessidade de contratações e aquisições públicas.
Nesse
passo, deverá a administração pública dar publicidade do ato convocatório e
seus anexos, por essa plataforma do governo federal também deverá ser realizado
o sistema de registro cadastral unificado, deverá, inclusive, ser lançado no
portal, os contratos e aditivos e deverá também a plataforma seguir algumas
características e atender essas por meio do que constará no sítio eletrônico
oficial, conforme consta o artigo 174 na Lei 14.133/2021.
Assim
o local indicado para acompanhar as demandas de aquisições e contratações públicas
é o Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP, atrelado a ele, mas não
obrigatoriamente poderá os entes públicos, dar ensejo a suas publicações de
demandas em seus endereços eletrônicos, outra alternativa direcionada aos
licitantes ou interessados em vender ao poder público ou contratar é pactuar
com agências ou empresas especializadas, que possuam softwares para realizar as
leituras diárias das publicações do PNCP e assim direcionar ao ramo de
atividade do empresário interessado.
Portanto
nota-se que Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma importante
inovação, das várias trazidas pela no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei
de Licitações e Contratos Administrativos), o qual possibilita a junção de
todos os atos de publicidade da gestão pública, para fins de contratações ou
aquisições fundamentadas na Nova Lei de Licitações, revelando ser uma
plataforma de extrema importância para a administração e os administrados.
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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
Portal Nacional De
Contratações Públicas (PNCP) e a Lei 14.133/2021
https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11461.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11462.htm
https://inovecapacitacao.com.br/novidade-do-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp/
https://www.grupoassessor.com/o-sistema-de-compras-e-licitacoes-esta-integrado-com-o-pncp/
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