LICITAÇÃO (LEI 14.133/2021). COMO PARTICIPAR?
LICITAÇÃO
(LEI 14.133/2021). COMO PARTICIPAR?
A lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é a norma que valerá a
partir de 29 de Dezembro de 2023, como a única legislação a tratar do tema
licitações e contratos, visto que a Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março
de 2023, alterou a lei, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º
a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, até o final do ano de
2023.
Assim como participar de um
procedimento licitatório? O primeiro passo a se fazer é, observar qual é o ente
público que está demandando a contratação ou a aquisição de suas necessidades.
Sabendo disso, precisamos verificar qual será o meio de contratação. Se será,
realmente por meio de procedimento licitatório, ou por meio de processo de
dispensa de licitação, ou então, nas exceções estabelecidas na lei, por meio de
inexigibilidade de licitação.
O que aqui iremos explicar é nos
casos de realização do procedimento de licitação, sendo assim, teremos de
observar o edital, que é a peça chave, e nele em que conterá as obrigações
entre as partes envolvidas, contendo os direitos e deveres, os quais, todos
devem seguir. Nessa análise do instrumento convocatório, veremos qual a
legislação indicada para fundamentar o certame, visto que atualmente, poderá
ser usada tanto a Lei nº 14.133/21, quanto as Leis 8.666/92, 10.520/02 ou 12.462/11.
Fazendo a confirmação do ente
público que realizará o ato de contratação, o meio de contratação, análise do edital,
qual a legislação utilizada, passaremos a conferir quais os requisitos que a
empresa que irá participar do certame licitatório possui para adentar nas fases
de realização procedimento administrativo público, se possui todas as certidões
exigidas, se não há nenhum impedimento que exime da participação e se todos os
documentos da proponente, estão aptos para o certame, com avanço nas fases da
licitação, que culminará na contratação do menor preço e atenda aos requisitos
exigidos.
Uma dica importante é sempre criar
a regra de emissão mensal de todas certidões negativas de débitos, as quais a
legislação dá como necessárias a apresentação, para celebração de contratos com
o poder público, assim o planejamento prévio é algo de suma importância para
aqueles que queiram contratar serviços ou fornecer produtos para a
administração pública.
Portanto saber todo esse trajeto
descrito acima é de extrema importância, ocorrendo a inobservância de qualquer
desses requisitos, isso ocasionará aos interessados a sua não participação das
licitações e a falta de qualquer um dos documentos exigidos ou apresentados
vencidos, causará ao proponente licitante a sua inabilitação, impedindo o
interessado de prosseguir no certame, cessando assim a expectativa da análise
documental.
Por fim a experiência em atuação
nessa área de licitações e contratos, revela ser a cereja no bolo, ou seja o
percepção apurada de atuação no direito administrativo e em licitações e
contratos, revelará a relevância do licitante em cotejo à aqueles que não
tenham tal expertise, pois o conhecimento das regras legais e o estudo dessa
área não é considerado algo perfunctório, mas sim, algo que demanda estudo
detalhado e minucioso, tal técnica e discernimento revelará como a diferença
substancial, daqueles que dedicam a esse conhecimento em detrimento dos outros
que não procederam tal instrução.
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Ferreira Avelar
Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
Licitação (lei 14.133/2021). Como
participar?
https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm
https://xtlicitacoes.com.br/licitacao-o-que-e-e-como-participar/
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