LICITAÇÃO (LEI 14.133/2021). COMO PARTICIPAR?

 


LICITAÇÃO (LEI 14.133/2021). COMO PARTICIPAR?

 

O que é Licitação? Se trata do procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços ou aquisições de seu interesse e necessidade.

 

A lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é a norma que valerá a partir de 29 de Dezembro de 2023, como a única legislação a tratar do tema licitações e contratos, visto que a Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023, alterou a lei, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, até o final do ano de 2023.

 

Assim como participar de um procedimento licitatório? O primeiro passo a se fazer é, observar qual é o ente público que está demandando a contratação ou a aquisição de suas necessidades. Sabendo disso, precisamos verificar qual será o meio de contratação. Se será, realmente por meio de procedimento licitatório, ou por meio de processo de dispensa de licitação, ou então, nas exceções estabelecidas na lei, por meio de inexigibilidade de licitação.

 

O que aqui iremos explicar é nos casos de realização do procedimento de licitação, sendo assim, teremos de observar o edital, que é a peça chave, e nele em que conterá as obrigações entre as partes envolvidas, contendo os direitos e deveres, os quais, todos devem seguir. Nessa análise do instrumento convocatório, veremos qual a legislação indicada para fundamentar o certame, visto que atualmente, poderá ser usada tanto a Lei nº 14.133/21, quanto as Leis 8.666/92, 10.520/02 ou 12.462/11.

 

Fazendo a confirmação do ente público que realizará o ato de contratação, o meio de contratação, análise do edital, qual a legislação utilizada, passaremos a conferir quais os requisitos que a empresa que irá participar do certame licitatório possui para adentar nas fases de realização procedimento administrativo público, se possui todas as certidões exigidas, se não há nenhum impedimento que exime da participação e se todos os documentos da proponente, estão aptos para o certame, com avanço nas fases da licitação, que culminará na contratação do menor preço e atenda aos requisitos exigidos.

 

Uma dica importante é sempre criar a regra de emissão mensal de todas certidões negativas de débitos, as quais a legislação dá como necessárias a apresentação, para celebração de contratos com o poder público, assim o planejamento prévio é algo de suma importância para aqueles que queiram contratar serviços ou fornecer produtos para a administração pública.

 

Portanto saber todo esse trajeto descrito acima é de extrema importância, ocorrendo a inobservância de qualquer desses requisitos, isso ocasionará aos interessados a sua não participação das licitações e a falta de qualquer um dos documentos exigidos ou apresentados vencidos, causará ao proponente licitante a sua inabilitação, impedindo o interessado de prosseguir no certame, cessando assim a expectativa da análise documental.

 

Por fim a experiência em atuação nessa área de licitações e contratos, revela ser a cereja no bolo, ou seja o percepção apurada de atuação no direito administrativo e em licitações e contratos, revelará a relevância do licitante em cotejo à aqueles que não tenham tal expertise, pois o conhecimento das regras legais e o estudo dessa área não é considerado algo perfunctório, mas sim, algo que demanda estudo detalhado e minucioso, tal técnica e discernimento revelará como a diferença substancial, daqueles que dedicam a esse conhecimento em detrimento dos outros que não procederam tal instrução.

 

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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

 

Licitação (lei 14.133/2021). Como participar?

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-empresa-precisa-cumprir-a-lgpd-para-participar-de-licitacoes/1397153760

https://xtlicitacoes.com.br/licitacao-o-que-e-e-como-participar/

https://www.totalconstrucao.com.br/como-participar-de-licitacoes/

 


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