TEMA. CONTRATO. ELABORAÇÃO E IMPORTÂNCIA.
TEMA. CONTRATO. ELABORAÇÃO E IMPORTÂNCIA.
O
nosso cotidiano é cheio de negócios jurídicos (vinculações entre sujeitos com
base em normas que geram direitos e/ou obrigações) ocorridos a todo instante,
desde o momento em que vamos aos supermercados, padarias, farmácias, bares e
restaurantes, há nesses locais e nessas oportunidades uma compra e venda entre
partes interessadas, não seria lógico, eficiente e necessário confeccionar
contratos a respeito dessas negociações que se referem a entrega imediata de
produtos ou serviços e com valores pequenos e que são adquiridos com frequência,
no entanto, quando observamos outras situações jurídicas, há a existência de
hipóteses em que há a necessidade de formalizar tais tipos de negociações como
os casos de aquisições e vendas de algo cujo o valor seja maior e aquele tipo
de situação indica maior complexidade.
Sendo
assim necessário é a confecção de um termo contratual para descrever todas as
peculiaridades a despeito daquela circunstância, pois um dos fatores de maior
relevância para que se produza um contrato é o fato de que em muitas das vezes
os acordos não são cumpridos pelas partes e, dessa maneira a ausência de um
instrumento descrevendo o detalhamento daquele negócio jurídico entre as partes
gerará problemas à quem se encontre como parte lesada.
O
contrato traduz em um acordo de vontades elaborado por partes, duas ou mais,
podendo modificar, criar ou extinguir direitos, devendo haver elementos e
requisitos validos, portanto deve ser o agente capaz, objeto lícito, possível,
determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei (artigo 104
do Código Civil Brasileiro).
A
realização por meio de elaboração do contrato é primordial para uma eventual
propositura de ação em caso de prejuízo ou falta de cumprimento do que fora
convencionado no negócio jurídico anteriormente realizado, pois poderá representar
o único meio de prova que a parte possui.
Ao
elaborar qualquer tipo de termo contratual deve ser observado alguns regras, em
especial o que indica o Código Civil Brasileiro, sem prejuízo de outras peculiaridades
a depender do objeto da negociação, sendo que na norma civilista deve ser
observado o artigo 421, que fala sobre os Contratos em Geral (a liberdade de contratar
deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato) e também
deve ser observado a regra contida no artigo 104 da lei civil com relação a
validade do negócio jurídico.
Assim
é primordial e extremamente necessário a confecção de um contrato quando se
tratar de negócios jurídicos realizado entre as partes, sendo vendedor ou
comprador, por que estando em qualquer dos polos, sempre haverá direito e
deveres e a formalização destes irá trazer a realidade dos fatos tratados entre
todos, razão pela qual a confecção de um bom instrumento contratual é sinônimo
de garantias e zelo pelo que se propõe a vender ou a comprar.
Portanto
na iminência de realizar qualquer tipo de negócio jurídico, procure um advogado
de confiança e faça um contrato para resguarda aquela situação jurídica criada
entre ambos, será o melhor e mais seguro investimento que fará, criando todas
as amarras para um problema futuro que possivelmente venha a ocorrer, seria
algo como pagar um seguro de veículo ou um plano de saúde, pagamos para não
termos de usar, mas se precisarmos, teremos os requisitos e provas para a
finalidade que se propõe.
Thaynã Dias Ferreira
Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão
em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em
Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO),
proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar
Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas
cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
#advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia
#advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna
#contrato #importanciadocontrato #elaboracao #direitoconstitucional #direito #ferreiraavelaradvocaciaipora
#ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia
#advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna
Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm
https://springtelecomgroup.com/blog/gestao-de-contrato/
https://www.coalize.com.br/contrato-de-admissao
https://asesorias.com/empresas/normativas/laboral/contrato-trabajo/tiempo-parcial/
https://www.coalize.com.br/como-fazer-contrato-de-trabalho
https://blog.multirisco.com/como-fazer-um-contrato-confira-4-dicas-essenciais/
https://trabalhador.pt/contrato-de-prestacao-de-servicos-conheca-as-regras/
https://hubcriacao.com.br/2020/02/11/contrato-de-prestacao-de-servicos/
https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/
Publicação Blog:
https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/
Comentários
Postar um comentário