TEMA. CONTRATO. ELABORAÇÃO E IMPORTÂNCIA.

 


TEMA. CONTRATO. ELABORAÇÃO E IMPORTÂNCIA.

 

O nosso cotidiano é cheio de negócios jurídicos (vinculações entre sujeitos com base em normas que geram direitos e/ou obrigações) ocorridos a todo instante, desde o momento em que vamos aos supermercados, padarias, farmácias, bares e restaurantes, há nesses locais e nessas oportunidades uma compra e venda entre partes interessadas, não seria lógico, eficiente e necessário confeccionar contratos a respeito dessas negociações que se referem a entrega imediata de produtos ou serviços e com valores pequenos e que são adquiridos com frequência, no entanto, quando observamos outras situações jurídicas, há a existência de hipóteses em que há a necessidade de formalizar tais tipos de negociações como os casos de aquisições e vendas de algo cujo o valor seja maior e aquele tipo de situação indica maior complexidade.

 

Sendo assim necessário é a confecção de um termo contratual para descrever todas as peculiaridades a despeito daquela circunstância, pois um dos fatores de maior relevância para que se produza um contrato é o fato de que em muitas das vezes os acordos não são cumpridos pelas partes e, dessa maneira a ausência de um instrumento descrevendo o detalhamento daquele negócio jurídico entre as partes gerará problemas à quem se encontre como parte lesada.

 

O contrato traduz em um acordo de vontades elaborado por partes, duas ou mais, podendo modificar, criar ou extinguir direitos, devendo haver elementos e requisitos validos, portanto deve ser o agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei (artigo 104 do Código Civil Brasileiro).

 

A realização por meio de elaboração do contrato é primordial para uma eventual propositura de ação em caso de prejuízo ou falta de cumprimento do que fora convencionado no negócio jurídico anteriormente realizado, pois poderá representar o único meio de prova que a parte possui.

 

Ao elaborar qualquer tipo de termo contratual deve ser observado alguns regras, em especial o que indica o Código Civil Brasileiro, sem prejuízo de outras peculiaridades a depender do objeto da negociação, sendo que na norma civilista deve ser observado o artigo 421, que fala sobre os Contratos em Geral (a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato) e também deve ser observado a regra contida no artigo 104 da lei civil com relação a validade do negócio jurídico.

 

Assim é primordial e extremamente necessário a confecção de um contrato quando se tratar de negócios jurídicos realizado entre as partes, sendo vendedor ou comprador, por que estando em qualquer dos polos, sempre haverá direito e deveres e a formalização destes irá trazer a realidade dos fatos tratados entre todos, razão pela qual a confecção de um bom instrumento contratual é sinônimo de garantias e zelo pelo que se propõe a vender ou a comprar.

 

Portanto na iminência de realizar qualquer tipo de negócio jurídico, procure um advogado de confiança e faça um contrato para resguarda aquela situação jurídica criada entre ambos, será o melhor e mais seguro investimento que fará, criando todas as amarras para um problema futuro que possivelmente venha a ocorrer, seria algo como pagar um seguro de veículo ou um plano de saúde, pagamos para não termos de usar, mas se precisarmos, teremos os requisitos e provas para a finalidade que se propõe.

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

https://springtelecomgroup.com/blog/gestao-de-contrato/

https://www.coalize.com.br/contrato-de-admissao

https://asesorias.com/empresas/normativas/laboral/contrato-trabajo/tiempo-parcial/

https://www.coalize.com.br/como-fazer-contrato-de-trabalho

https://blog.multirisco.com/como-fazer-um-contrato-confira-4-dicas-essenciais/

https://trabalhador.pt/contrato-de-prestacao-de-servicos-conheca-as-regras/

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