TEMA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA, TREDESTINAÇÃO ILÍCITA E RETROCESSÃO
TEMA. TREDESTINAÇÃO LÍCITA, TREDESTINAÇÃO ILÍCITA E RETROCESSÃO.
No ordenamento
jurídico brasileiro que é o gênero das normas legais pátrias, temos suas subdivisões,
razão pela qual existem assim as espécies os chamados ramos do direito (Direito
Civil, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual, Direito Penal,
Direito do Trabalho e Direito Administrativo), nesse passo o instituto tema do
presente é uma mescla do Direito Constitucional com o Direito Administrativo,
como clarificado a frente.
Tredestinação Lícita é nada mais nada menos que o Ato
Administrativo (Poder Público) em proceder um destino diverso ao bem
desapropriado, diferente daquele antes previsto no procedimento de desapropriação
(artigo 5º, inciso XXIV CF/88).
A ocorrência da tredestinação lícita é notada na hipótese em que à destinação foi
modificada, no entanto o fim daquele intento continua sendo público e coletivo.
Exemplo de Tredestinação Lícita é quando o poder público procede a desapropriação de um terreno para a construção de um Hospital, mas na verdade constrói um Orfanato o fato de mudar a destinação do projeto não muda a sua finalidade que continua sendo pública e coletiva.
Na hipótese de
destinação de um bem desapropriado que não cumpre a função social junto a
coletividade e sim e vendido ou doado a um terceiro consolida dessa maneira a
chamada Tredestinação Ilícita, ato administrativo realizado estará eivado de
vícios e não atenderá ao interesse público. Exemplo é a desapropriação de um
terreno para construção de Escola e o terreno é doado pra um terceiro construir
uma casa para ele morar.
Ocorrendo, portanto,
a chamada Tredestinação Ilícita será necessária à Retrocessão, Reversão ou
Reaquisição que é a devolução ao proprietário do terreno desapropriado o
chamado expropriado, pelo mesmo valor da desapropriação.
Thaynã
Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal
e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em
andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus
Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira
Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios
Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Créditos das Imagens e algumas informações do
texto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/628618/retrocessao-e-tredestinacao
http://fyfadv.com.br/midia/entenda-a-retrocessao-na-desapropriacao-publica/
https://cvradvogados.com.br/desapropriacao-de-imovel-cvr-ganha-acao/
https://ddadvogados.com.br/entenda-como-funciona-a-desapropriacao-de-imovel/
https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/221393264/tredestinacao-voce-sabe-o-que-e
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