TEMA. DISPENSA DE LICITAÇÃO-CONTRATAÇÃO ADVOGADO E CONTADOR
Entrou em vigor nesta terça-feira (18/08/2020) lei que permite que os entes públicos em especial os Municípios Brasileiros para que dispense a licitação para contratação de advogado e também de contadores pela administração pública, em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, se for comprovada a notória especialização.
A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2020, Página 5 (Publicação Original) e é oriunda de projeto do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto acabou rejeitado pelo Congresso Nacional, em votação na semana passada. O argumento presidencial para o veto foi de que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.
A Lei 14.039/20 altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns):
https://www.gowork.com.br/blog/coworking-sp-advogado/
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.039-de-17-de-agosto-de-2020-272747881
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14039.htm
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