TEMA. SANCIONADA LEI-DETERMINA AFASTAMENTO GESTANTE-PANDEMIA
Foi sancionado nessa quarta-feira (12/05/2021), pelo chefe do Poder Executivo da União o Presidente Jair Bolsonaro Legislação de âmbito nacional que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período da Pandemia da COVID-19, sem prejuízo de sua remuneração.
A autoria do Projeto de Lei e da Deputada Federal Maria Perpétua de Almeida (PCdoB-AC).
Em sua parte final do texto legal essa determina que " A empregada afastada nos termos do caput (...) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância."
Veja na integra o texto completo:
LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Então era isso, fica aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.
Claiton Alves dos Santos é advogado em Iporá-GO, OAB/GO 12.118.
Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm
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