TEMA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PROFISSIONAIS DA SAÚDE-COVID-19

 



TEMA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A SER PAGA PELA UNIÃO PARA PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE, VÍTIMAS DA PANDEMIA DA COVID-19.


Entrou em vigor no dia 26 de março de 2021 a Lei Federal 14.128 a qual dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 (incluindo como justificativa o isolamento em razão da Covid-19 ao trabalhador que se ausenta do trabalho).


Poderá receber a indenização tratada na lei aqueles profissionais ou trabalhadores da saúde que tenham sido infectados pelo coronavírus durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional chamado de Espin-Covid-19, estado declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). 


Desta feita essa indenização será paga aos profissionais com reconhecimento pelos Conselhos Nacionais de Saúde e de Assistência Social, tais como Médicos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Enfermeiros, Biomédicos, Assistentes sociais, Biólogos, Farmacêutico, Psicólogos, Técnico e Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Hemoterapia, Auxiliar de Laboratório de Análises Clinicas, Maqueiros, Copeiras, Auxiliar Administrativos em Hospitais, Segurança dos Hospitais, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Limpeza, Condutor de Ambulância, Auxiliar de Necrotério, Coveiros, Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, entre outros.


A lei prevê a compensação de R$ 50 mil em razão da morte ou incapacidade permanente, valores serão devidos a quantia de R$ 10 mil por ano que restar para o dependente menor de 21 anos alcançar essa idade. Explicamos, se o falecido deixou um filho recém-nascido, esse terá direito a R$ 210 mil. Havendo herdeiros cursando a faculdade essa compensação será estendida até os 24 anos com a mesma regra de cálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. (artigo 3º incisos I e II).


Então era isso, fica aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.


Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

#advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #mortepelacovid  #indenizacaoinfectadoscovid #compansacaofinanceiravitmaspandemia #pandemia #coronavirus #leifederal14128 #direitoconstitucional #advocacia #legislacao #goias #brasil


Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm#art7

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/29/promulgada-lei-que-indeniza-profissionais-de-saude-incapacitados-pela-covid-19

https://www.camara.leg.br/noticias/655906-projetos-concedem-pensao-especial-a-familiares-de-profissional-de-saude-que-morra-de-covid-19/

https://www.camara.leg.br/noticias/740713-sancionada-lei-que-indeniza-profissionais-de-saude-incapacitados-pela-covid

https://go.kompas.com/read/2020/07/03/202615874/unilever-closes-west-java-factory-on-discovery-of-covid-19-cluster?page=all

https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-compensacao-a-profissionais-incapacitados-no-combate-a-covid-19/

https://www.jornalderolandia.com.br/noticias/7672-governo+federal+pagara+compensacao+financeira+a+profissionais+da+saude+vitimas+da+covid/

 

Publicação no Instagram:

https://www.instagram.com/p/CPPEH7enLBr/?utm_source=ig_web_copy_link

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA. DOCIMÁSIA PULMONAR HIDROSTÁTICA DE GALENO. SABE O QUE É?

LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA NA LEI 14.133/21 LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONDUTAS PÚBLICAS NO PERÍODO ELEITORAL (LICITAÇÕES)