TEMA. EXTRATO CNIS OU EXTRATO PREVIDENCIÁRIO
TEMA. EXTRATO CNIS OU EXTRATO PREVIDENCIÁRIO. VOCÊ SABE QUAL É A SUA FINALIDADE?
O Extrato CNIS ou Extrato Previdenciário é um demonstrativo que junta
todos os vínculos trabalhistas e previdenciários que constam no Cadastro
Nacional de Informações Sociais (CNIS) que são todos os dados vinculados junto
ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS que dispõe sobre os detalhes
informativos das questões trabalhistas e previdenciárias, as quais são
verificadas mediante observação junto a esse extrato.
Por que é importante a verificação do Extrato Previdenciário com
regularidade? IMAGINEMOS A SEGUINTE SITUAÇÃO. Você inicia o seu período laboral
aos 20 anos de idade e ao final da sua vida profissional, requer sua
aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS, juntando toda a documentação necessária para sua aposentadoria
verifica a seguinte inconsistência, na primeira empresa onde você trabalhou, há
uma diferença do seu período laborado. Assim com cotejando sua CARTEIRA DE
TRABALHO-CTPS com o que está indicado no seu EXTRATO PREVIDENCIÁRIO, vê uma
divergência, razão pela qual, há uma falta de repasse das contribuições
previdenciárias por parte da empresa, correspondente a um período de 5 anos, da
qual você laborou por 10 anos naquela instituição e essa declarou falência e
não existe mais, tendo inclusive, o proprietário que não tinha herdeiros
falecido por conta de problemas de saúde e emocionais provenientes da falência
da sua empresa, a qual esse dedicou sua vida.
Assim você não detém mais os comprovantes de recebimento, holerites,
recibos ou qualquer documento comprobatório para provar seu período de trabalho
e os seus descontos previdenciários, em razão de ter se passado muitos anos e
pelo fato de você ter confiado no seu ex-patrão dono da irresignada instituição
de trabalho e de igual modo você nunca verificou o seu EXTRATO CNIS OU EXTRATO
PREVIDENCIÁRIO, ASSIM VOCÊ SE ENCONTRA NESSA SITUAÇÃO. E AGORA O QUE FAZER?
O QUE SE FAZER NESSA SITUAÇÃO? Infelizmente não teremos muito o que se
fazer. Aventurar em uma ação judicial? Podemos, mas sem muito sucesso, pelo
fato de não ter os documentos comprobatórios, assim as chances de êxitos seriam
mínimas, tendo como provar apenas com meios de outras provas, tais como as testemunhais,
mas em razão do tempo que já se passou, tendo inclusive o proprietário
falecido, de igual modo a chance do insucesso nessa demanda é alto. Sendo que o
mais certo seria, portanto, não se aposentar naquele período e ter de continuar
contribuindo com o INSS até que se complete o tempo de contribuição e faça jus
a tal benefício previdenciário de aposentadoria em data futura.
Então era isso, fica
aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.
Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns):
http://portal.esocial.gov.br/noticias/base-do-cnis-e-atualizada-com-informacoes-do-esocial
https://www.aposentadoriaeprevidencia.com/tag/dataprev-extrato-inss
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