TEMA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PROFISSIONAIS DA SAÚDE-COVID-19
TEMA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A SER PAGA PELA UNIÃO PARA PROFISSIONAIS DAS ÁREAS DA SAÚDE, VÍTIMAS DA PANDEMIA DA COVID-19. Entrou em vigor no dia 26 de março de 2021 a Lei Federal 14.128 a qual dispõe sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 (incluindo como justificativa o isolamento em razão da Covid-19 ao trabalhador que se ausenta do trabalho). Poderá receber a indeni