TEMA. JÁ QUESTIONOU QUE PODE PAGAR VALOR MENOR DE CONTRIBUIÇÃO-INSS
De início vale destacar sobre a função do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que é um órgão público estatal, que tem como
encargo gerir os pagamentos das variadas formas de aposentadoria e outros
benefícios aos trabalhadores e ou outros segurados que recorrem a ente estatal,
tai como microempreendedores individuais e contribuintes individuais.
Pois bem dá para você trabalhador reduzir o valor
despendido na sua contribuição social junto ao ente estatal, então, para cada
situação temos de observar todos os requisitos para aplicar alguns dos exemplos
que falaremos aqui, no entanto, cumpre dizer que podemos ter outras situações
que se enquadram a demais casos existentes, sendo que tentaremos trazer o que
mais é visto e o que é usual no dia a dia e no cotidiano jurídico.
Vale observar e notar que as vezes
o contribuinte do INSS pode estar pagando muito mais do que vai receber do
órgão estatal na fase em que será implantado e recebido seu benefício social.
Existem vários tipos de contribuição que atualmente são as seguintes, conforme
salário de contribuição e alíquota
temos as seguintes situações, até R$ 1.100,00 (7,50%), R$ 1.100,01 até R$
2.203,48 (9,00%), R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 (12,00%) e R$ 3.305,23 até R$
6.433,57 (14,00%), sendo assim a base de cálculo pode variar entre o
salário mínimo e o teto do INSS.
Por exemplo quem é contribuinte
individual (empresários, autônomos e equiparados) deve pagar a Previdência
Social com alíquota conforme descrito a frente, sobre sua remuneração, limitada
ao valor máximo fixado anualmente pelo Ministério da Previdência Social, por
assim relatado será pago da seguinte forma: EMPRESA OU
EQUIPARADO - 20% sobre o total das remunerações
pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços. EMPREGADOR
DOMÉSTICO - 8% do salário de
contribuição do empregado doméstico a seu serviço. SEGURADOS EMPREGADO,
TRABALHADOR AVULSO DE EMPREGADO DOMÉSTICO (Portaria-SEPRT-477-12/01/2021) salário
de contribuição (R$) alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS até
1.100,00 (7,5%), de 1.100,01 até 2.203,48 (9%), de 2.203,49 até 3.305,22 (12
%), de 3.305,23 até 6.433,57 (14%). CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -
11% para o Contribuinte Individual que presta serviço à empresa, inclusive
cooperativa de trabalho, a partir de abril/2003. 20% para o contribuinte
individual que presta serviços à pessoa física; a outro contribuinte
individual; à entidade beneficente de assistência social, isenta da cota
patronal; a missões diplomáticas ou a repartição consular de carreira
estrangeira. SEGURADO FACULTATIVO - 20 % do salário de
contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do
salário de contribuição.
Quanto a modalidade instituída pela LEI
Complementar 123/2016, que criou dentre outros benefícios o Microempreendedor
Individual (MEI), que seria um outro exemplo a ser analisado para fins de
utilização como meio se tronar contribuinte/segurado do INSS, aderindo a essa
qualidade com o preenchimento dos requisitos legais, passa a ter a obrigação de
contribuir para o INSS/Previdência Social, sobre 5% do valor do salário mínimo,
mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e
transportes de cargas intermunicipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o
município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Um exemplo real que me deparei foi o seguinte em
2020 recolhia o INSS sobre 03 salários mínimos à época, sendo assim pagava R$
623,40 reais de contribuições mensalmente mais o valor de R$44,22 por meio de
DARF referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ou seja, como o
salário mínimo em 2020 era R$ 1.045,00 minha base de cálculo era de 20% por
enquadrar na qualidade de contribuinte
individual, aquele que presta
serviços à pessoa física, recolhendo minhas contribuições por meio de pessoa
física (no exercício de prestação de serviços advocatícios a clientes pessoas
físicas), já no ano de 2021 passei a ser contribuinte individual,
mas aquele que presta serviço à empresa, (pois comecei a prestar serviços de
assessoria jurídica a uma pessoa jurídica) fazendo jus ao pagamento da alíquota
de 11%, sendo assim comecei a recolher sobre 02 salários mínimos, que
atualmente o mínimo é de R$ 1.100,00, razão pela qual pago minha Guia de
Previdência Social (GPS) no importe de R$ 242,00, ou seja, como a minha forma
de aferir renda atualmente mudou, hoje tenho a possibilidade de recolher o
valor menor de contribuição junto ao INSS, mas se não soubesse dessa
informação, estaria atualmente recolhendo como no ano de 2020, sobre a alíquota
de 20% e não de 11% como nos dias atuais.
Nesse passo vale destacar que é de
extrema importância você verificar qual modalidade de contribuinte você se
enquadra e conhecendo as regras previdenciárias e legais, fazer jus aquele que
melhor se amolda a sua situação atual e caso necessário migrar de uma para
outra, como fiz de um ano para outro, por conta da autorização dada pela
legislação e pautando na economia de recursos a serem pagos ao ente estatal da
seguridade social (INSS) que é importante a cada segurando.
Caminhando para o final, vale uma
dica derradeira, faça sempre a verificação do seu Extrato Previdenciário/CNIS
para que caso tenha algum problema na disponibilização do que fora pago e que
faça constar no seu extrato, você tenha como regularizar e dessa maneira saber
desse ocorrido por meio da verificação constante, sendo isso melhor elucidado
com exemplos e casos ocorridos no nosso outro artigo (EXTRATO CNIS OU EXTRATO
PREVIDENCIÁRIO. VOCÊ SABE QUAL É A SUA FINALIDADE?).
Por fim, vale dizer que caso tenha
dúvida quanto a interpretação da lei ao seu caso concreto para aderir a uma
forma de se tornar um segurado junto ao INSS ou migrar de um para outro, busque
um advogado de confiança ou um contador que atue nessa área previdenciária.
Então era isso, fica aqui os nossos agradecimentos
e até a próxima.
Ferreira
Avelar Advocacia-Iporá-GO! Ferreira Avelar Advocacia-Israelândia-GO!
Consultoria e Assessoria Jurídica!
Fonte
(s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
https://www.debit.com.br/tabelas/tabelas-inss.php
https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114841#2222531
Publicação no Instagram:
https://www.instagram.com/p/COGSqSHnyPJ/?utm_source=ig_web_copy_link
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