PROGRAMA DESENROLA BRASIL, LEI FEDERAL Nº 14.690/2023.

 



PROGRAMA DESENROLA BRASIL, LEI FEDERAL Nº 14.690/2023.



            O presente se refere ao PROGRAMA DESENROLA BRASIL DO GOVERNO FEDERAL, sob fundamento da Lei nº 14.690/2023, que instituiu oficialmente o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, atualmente, o programa opera sob a diretriz da Medida Provisória nº 1.355/2026 (Que Institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil).

 

Se refere a linha de crédito para renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, instituída pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. O novo Desenrola Brasil é um programa do governo federal de renegociação de dívidas bancárias com desconto, voltado para pessoas físicas com renda de até cinco salários-mínimos, cerca de R$ 8.105 por mês. A proposta mantém o objetivo original de reduzir o endividamento das famílias, mas com foco maior em dívidas bancárias de alto custo.

 

Como funciona o Programa Desenrola Brasil atual:  dívidas elegíveis: abrange débitos como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC); requisitos do período: vales para dívidas acumuladas que foram contratadas até 31 de janeiro de 2026 e que estejam em atraso entre 91 dias e 2 anos; condições especiais: oferece descontos que podem chegar a até 90% do valor da dívida, taxa de juros limitada a no máximo 1,99% ao mês e parcelamento em até 48 meses; uso do FGTS: permite utilizar parte do saldo do FGTS para amortizar parcialmente ou quitar os débitos renegociados; onde negociar: a adesão e a simulação podem ser feitas diretamente pelos canais de atendimento e aplicativos dos bancos participantes ou plataformas parceiras (como a Serasa).

 

A Lei nº 14.690/2023, estabelece as regras para a regularização das dívidas por meio do programa criado, o dinheiro para bancar os descontos do Desenrola Brasil e tornar o programa atrativo para os bancos, provém do Governo Federal para ser usado através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que funciona como uma garantia: se o devedor que renegociou a dívida pelo programa não pagar, o Tesouro Nacional cobre as perdas dos bancos, ou seja, o contribuinte pagará a conta, assim, as instituições financeiras têm mais incentivo para oferecer descontos maiores e condições de pagamento mais acessíveis do que normalmente praticariam.

 

O programa indica algumas características, especialmente com base em FAIXAS, temos o programa identificado como: DESENROLA BRASIL - FAIXA 1, como descreve a legislação: Art. 6º O Desenrola Brasil - Faixa 1 contemplará dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023 que: I - tenham renda mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou II - estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). § 1º Os requisitos estabelecidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão verificados de acordo com critérios e parâmetros estabelecidos em regulamento. § 2º O Desenrola Brasil - Faixa 1 não abrangerá dívidas que: I - possuam garantia real; ou II - sejam relativas a: a) crédito rural; b) financiamento imobiliário; c) operações com funding ou risco de terceiros, salvo as operações cedidas a companhias securitizadoras, fundos titulares de créditos de pessoas físicas, fundos de investimentos em direitos creditórios e quaisquer outros cessionários de créditos; e d) outras operações definidas em regulamento.

 

DESENROLA BRASIL - FAIXA 2, como descreve a legislação: Art. 16. O Desenrola Brasil - Faixa 2 contemplará a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023, observadas as condições estabelecidas em regulamento. § 1º As renegociações de dívidas de pessoas físicas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 2 poderão ser realizadas na plataforma digital do Programa de que trata o inciso II do caput do art. 11 desta Lei ou nos canais indicados pelos agentes financeiros. § 2º As operações de crédito para financiamento de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil - Faixa 2 deverão atender as seguintes condições: I - devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurada pelos agentes financeiros; II - data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023; e III - prazo mínimo de 12 (doze) meses para pagamento das operações. § 3º Será admitida a renegociação de dívidas por prazo inferior ao estabelecido no inciso III do § 2º deste artigo no caso de solicitação do devedor devidamente comprovada. § 4º O Desenrola Brasil - Faixa 2 não abrangerá dívidas que: I - sejam relativas a crédito rural; II - possuam garantia da União ou de entidade pública; III - não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros; IV - tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou V - tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

 

Uma orientação final sobre o programa se refere a ausência de um local engessado, portanto, não há canais oficiais, não existe um link único ou intermediário externo para cadastro; a adesão deve ser feita diretamente pelos canais oficiais da instituição financeira onde você tem a dívida para fins de buscar a melhor alternativa para o pagamento desse débito.

 

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THAYNÃ DIAS FERREIRA AVELAR. Escritor. Investidor. Esportista. Leitor. Casado com a Ana, Pai do Efraim. Genesis 1-26, se mantém advogado (Inscrito na OAB/GO sob o número 40.568). Formando em Direito pela Faculdade Montes Belos (2011). Pós-Graduado em Direito Público-2014, Direito Penal/Ciências Criminais-2016 (ambas pela Faculdade Montes Belos), Gestão em Recursos Hídricos-2020 (UEG-Campus Iporá-Goiás) e Sistemas Integrados em Produção Agropecuária-SIPA-2023 (Instituto Federal Goiano-IFG Campus Iporá-GO). Autor dos Livros: 1º-Gatilhos Jurídicos Úteis na Vida Cotiada. 2º-8760 horas em 52 Semanas e 3º-12 Meses em 1 Ano. Proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.


 


Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

https://www.bb.com.br/site/pra-voce/desenrola-brasil/

https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/desenrola-brasil/

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14690.htm

https://www.gruporecovery.com/blog-desenrola-brasil-mei/

 

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