PROCURAÇÃO PÚBLICA E PROCURAÇÃO PRIVADA, DIFERENÇAS.
PROCURAÇÃO PÚBLICA E PROCURAÇÃO PRIVADA, DIFERENÇAS.
O documento identificado como procuração é o instrumento legal no qual um individuo (outorgante) autoriza outrem (outorgado ou procurador) a praticar, operar e tomar decisões em seu nome. Esse instrumento é utilizado para a representação em negócios, processos judiciais ou órgãos públicos, podendo ser emitido em formato público (em cartório) ou particular (assinado pelas partes).
Vale destacar que mandato é quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato. A diferença fundamental é que o mandato é o contrato (o acordo de vontades), enquanto a procuração é o instrumento (o documento físico ou digital) que oficializa e prova esse contrato para terceiros. A distinção fica clara ao analisar os dois conceitos: Mandato: É o acordo onde uma pessoa (mandante) encarrega outra (mandatário ou procurador) de praticar atos ou administrar interesses em seu nome. É um ato bilateral, pois exige a concordância de ambas as partes. Procuração: É o documento escrito que formaliza e dá publicidade aos poderes transferidos no mandato. Trata-se de um ato unilateral, já que é assinado apenas por quem concede os poderes (o outorgante).
Outra particularidade e uma diferença fundamental entre elas, está destacada quanto a formalidade, bem como a segurança jurídica, adiante consta os principais aspectos desse instrumento e suas espécies.
Procuração Pública: É lavrada diretamente em um Cartório de Notas. Possui fé pública (o tabelião garante a veracidade do ato) e fica registrada no livro do cartório. É obrigatória para atos de maior complexidade e impacto financeiro (exemplo compra e venda de imóveis e transações bancárias), e ideal para evitar contestações futuras.
Procuração Particular: É redigida pelas próprias partes (ou por advogado). Redigida em papel ou meio digital. Exige apenas que conste a qualificação das partes, a data, o objetivo e a assinatura. Não exige cartório para sua criação, mas para ter maior validade perante terceiros (como bancos ou órgãos públicos), geralmente exige o reconhecimento de firma em cartório. É ideal para situações menos complexas (exemplo representação para retirada de documentos ou questões administrativas simples, ou para patrocínio em ações judiciais por advogado).
Principais Finalidades dos instrumentos procuratórios em referência: Ad Judicia: Exclusiva para representação por advogados em processos judiciais. Ad Negotia: Utilizada para negócios e questões administrativas, como assinar contratos ou administrar contas bancárias. Específica (ou com poderes especiais): Define um ato muito claro, como vender um carro específico ou retirar documentos. Ampla (ou gerais): Dá poderes abrangentes. Requer cautela e, de preferência, prazo de validade.
O principal fundamento jurídico para confeccionar uma procuração particular (por instrumento privado) está no Código Civil (Lei n° 10.406/2002), em seus artigos 653 a 666, que regulamentam o contrato de mandato, dispõe o artigo 654 do Código Civil, que qualquer pessoa capaz pode outorgar procuração por instrumento particular, desde que o documento contenha a indicação clara do lugar onde foi passado, a qualificação das partes, a data e o objetivo da outorga com a extensão dos poderes conferidos.
Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§ 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
O fundamento jurídico da procuração pública encontra-se no Código Civil (Artigos 653 a 692), que institui o contrato de mandato, e na Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 8.935/94). Ela é obrigatória quando o ato exigido por lei também exige forma pública, para registrar a segurança jurídica a procuração pública garante a autenticidade e a livre manifestação de vontade, prevenindo fraudes e coações. O documento fica registrado no cartório, permitindo a emissão de segundas vias em caso de perda.
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Portanto, vê que a procuração se revela uma segurança de cunho legal para ambas as partes, tanto aquele que emite (outorgante), quanto aquele que recebe (outorgado) os poderes transcritos no documento confeccionado, haja vista constar a transcrição de um acordo e a manifestação de vontade e interesse dos indivíduos, como em tudo no ordenamento jurídico que se faz necessário através da prova escrita deixar registrado a intenção via esse meio probante para realização dos atos da vida civil por meio desse documento seja publico ou privado.
#procuracao #procuracaopublica #procuracapricvada #instrumento #outorganteeoutorgado #direito #ferreiraavelaradvocaciaipora #ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna
THAYNÃ DIAS FERREIRA AVELAR. Escritor. Investidor. Esportista. Leitor. Casado com a Ana, Pai do Efraim. Genesis 1-26, se mantém advogado (Inscrito na OAB/GO sob o número 40.568). Formando em Direito pela Faculdade Montes Belos (2011). Pós-Graduado em Direito Público-2014, Direito Penal/Ciências Criminais-2016 (ambas pela Faculdade Montes Belos), Gestão em Recursos Hídricos-2020 (UEG-Campus Iporá-Goiás) e Sistemas Integrados em Produção Agropecuária-SIPA-2023 (Instituto Federal Goiano-IFG Campus Iporá-GO). Autor dos Livros: 1º-Gatilhos Jurídicos Úteis na Vida Cotiada. 2º-8760 horas em 52 Semanas e 3º-12 Meses em 1 Ano. Proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm
https://cnbba.org.br/2023/10/24/advogado-esclarece-diferencas-entre-procuracao-publica-e-particular/
https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/procuracao-de-plenos-poderes/
https://www.cartorioalphaville.com.br/Pagina/Exibir/bc8f654e-2387-4108-b96c-ad97d48775d3
https://notasbelem.com.br/quando-devo-utilizar-procuracao-publica/
Publicação no Instagram:
https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/
Publicação Blog:
https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/
Comentários
Postar um comentário