PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA.
PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA.
A purgação da mora, no direito civil brasileiro é o ato pelo qual o devedor, que está em atraso com suas obrigações, regulariza sua situação perante o credor. Em termos simples, é o ato de "resolver, quitar e saldar" o atraso, pagando o valor devido acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e eventuais despesas decorrentes da mora, evitando assim a rescisão contratual ou a perda definitiva do bem.
Como se vê no Código Civil, assim dispõe a respeito da mora: “Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos. Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.”
O que é necessário para purgar a mora? De acordo com o Código Civil de 2002 (art. 401, I e II), o devedor pode purgar a mora: Oferecendo o pagamento da prestação atrasada, mais os encargos (juros, multas, correção); reparando os prejuízos que causou ao credor com o atraso (despesas de cobrança, honorários etc.).
Como se vê no Código Civil, assim dispõe sobre o tema: “Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.”
Efeitos da Purgação. Quando a mora é purgada (quitada): 1) Extinção da Mora: A situação de inadimplência acaba e o contrato volta à normalidade; 2) Evita a Rescisão: O credor não pode mais rescindir o contrato com base naquele atraso específico e 3) Manutenção do Vínculo: O devedor mantém o bem ou o serviço.
Quando pode ser feita? A purgação pode ocorrer desde que a prestação ainda seja útil ao credor. Se o atraso tornou o contrato inútil, o credor pode rejeitar o pagamento tardio. 1) No Direito Civil Geral: O devedor pode purgar enquanto não houver o vencimento antecipado da dívida ou a perda da utilidade. 2) Na Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária): Atualmente, o STJ entende que, em contratos de alienação fiduciária, a purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas) no prazo de 5 dias após a execução da liminar, e não apenas o pagamento das parcelas atrasadas. 3) Na Locação: O inquilino pode purgar a mora para evitar o despejo, pagando os aluguéis e encargos no prazo legal após a citação na ação de despejo.
Diferença entre Purgação e Cessação da Mora. Purgação: O devedor quita a dívida + encargos, regularizando o contrato. Cessação: A mora simplesmente deixa de existir por outros motivos (ex: o credor perdoa a dívida), sem que o devedor precise pagar.
Portanto, a purgação da mora é uma forma de evitar a perda de algum bem ou direito, bem como tem como fim regularizar algum negócio jurídico entre as partes, razão pela qual, quitar essa dívida atrasada, incluindo juros, correção monetária e encargos legais, é algo importante para normalizar um contrato e evitar consequências como busca e apreensão de bens ou despejo por exemplo, assim agindo teremos meios de restabelecer o equilíbrio contratual entre devedor e credor e fazer com que os mesmos estejam amparados por garantias estabelecidas e mantidas novamente com tal harmonização jurídica.
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THAYNÃ DIAS FERREIRA AVELAR. Escritor. Investidor. Esportista. Leitor. Genesis 1-26, se mantém advogado (Inscrito na OAB/GO sob o número 40.568). Formando em Direito pela Faculdade Montes Belos (2011). Pós-Graduado em Direito Público-2014, Direito Penal/Ciências Criminais-2016 (ambas pela Faculdade Montes Belos), Gestão em Recursos Hídricos-2020 (UEG-Campus Iporá-Goiás) e Sistemas Integrados em Produção Agropecuária-SIPA-2023 (Instituto Federal Goiano-IFG Campus Iporá-GO). Autor dos Livros: 1º-Gatilhos Jurídicos Úteis na Vida Cotiada. 2º-8760 horas em 52 Semanas e 3º-12 Meses em 1 Ano. Proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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