PORTARIA N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (LEI 14.133/2021).
PORTARIA N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (LEI 14.133/2021)
Portaria
N.º 1.769, DE 25 DE ABRIL DE 2023, expedida por Roberto Pojo, atual Secretário de
Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI)
N.º 1.769, de 25 de abril de 2023 (Revoga a Portaria SEGES/MGI N.º 720, DE 15
DE MARÇO DE 2023), tal documento de abrangência federal dispõe sobre o regime
de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021,
no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A
referida portaria trata sobre o regime de transição disposto no art. 191 da Lei
º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional, por conta da prorrogação de uso das leis que
seriam revogadas e que tratam do tema licitações em contratos.
O
documento expedido pelo Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, vem por conta de que a Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) teve alguns
artigos alterados por meio da Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de
2023, a qual altera a lei, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos
art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Sendo
assim a portaria, veio para o fim de auxiliar as lacunas existentes quanto à
interpretação da norma regulamentar e que trata das matérias de licitações e
contratos, pois houve modificação no texto da lei 14.133/21, como já explicado,
mas alguns detalhes de interpretação, se fizeram necessário a confecção dessa
normativa, assim a portaria, trouxe meios para que os cidadãos consigam
interpretar e aplicar a matéria regulamentar, com tais modificações
implementadas pela Medida Provisória 1.167, de 31 de março de 2023.
Na
portaria há menções sobre a forma de disposição, dos fundamentos das leis nos
editais ou instrumentos convocatórios das licitações a serem realizadas,
adesões a atas de registros de preços e realização dos pregões no sistema de
registro de preços, bem como suscita, dúvidas sobre os credenciamentos
fundamentados no artigo 25 e 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Vale indicar que há também, na portaria descrição
sobre os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal
direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo
Federal devem seguir disposições descritas no documento expedido no anexo da
portaria.
Por
fim destaca que, em havendo, casos omissos, decorrentes da aplicação desta
Portaria, essas questões serão dirimidas pela Secretaria de Gestão e Inovação
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assim tal
normatização deu poderes dessas matérias ao ente do governo federal para
expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio
eletrônico.
Portanto
o conhecimento do teor apresentado no documento aqui mencionado é de grande importância
e necessidade de conhecimento, para a gestores públicos, servidores que fazem
uso das normas relacionadas a licitações e contratos administrativos, para a
correta aplicação e uso dessas regras legais.
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Ferreira Avelar
Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
Fonte
(s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
Portaria N.º 1.769,
de 25 de abril de 2023 (Lei 14.133/2021)
https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1167.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm
https://www.nextpit.com.br/como-usar-o-aplicativo-meu-gov-br
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