PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÕES DA LEI 14.133/2021.

 



PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÕES DA LEI 14.133/2021.

 

Os atos relativos ao Processo de Dispensa de Licitações, encontram-se fundamentados na Lei 14.133/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 75 e seguintes, assim vejamos o que esse dispositivo preleciona:

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

 

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência

 

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência

 

(...)

 

§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

 

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

 

Vinculado ao Processo de Dispensa de Licitações, que é indicado como Dispensa Eletrônica, por meio de obrigatoriedade de publicidade dada pela Lei 14.133/2021, temos a figura do PNCP o qual possui suas disposições contidas em especifico no artigo 174 e seguintes da referida norma, conforme vemos a frente:

 

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

§ 1º O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

 

Outra importante mudança nas regras das aquisições e contratações públicas, são as atualizações dos valores para dispensas de licitações, os valores atuais tiveram seus acréscimos regulamentados pelo Decreto nº 11.317, de 2022. Que atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 75, caput, inciso I. R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos);

 

Art. 75, caput, inciso II. R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos);

 

Dessa maneira o processo de dispensa de licitações, regulamentado pela Lei 14.133/2021, possui uma série de núncias e requisitos a serem seguidos e observados, para a correta aplicação da lei, razão pela qual, conhecer a norma federal e demais espécies normativas que auxiliam na aplicação e de extrema importância aos gestores, em todos os níveis dos órgãos públicos que devem aplicar e seguir tais regulamentos.

 

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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

 

Processo de Dispensa de Licitações da Lei 14.133/2021.

https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

http://caetes.pe.gov.br/avisos-de-dispensa/

http://www.mineiros.go.leg.br/2023/03/30/cadeiras-e-mesas/

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625775

 


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