PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÕES DA LEI 14.133/2021.
PROCESSO DE
DISPENSA DE LICITAÇÕES DA LEI 14.133/2021.
Art. 75. É
dispensável a licitação:
I - para contratação
que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de
obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos
automotores; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº
11.317, de 2022) Vigência
II - para contratação
que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de
outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide
Decreto nº 11.317, de 2022) Vigência
(...)
§ 3º As contratações
de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente
precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo
mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a
manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de
eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 4º As contratações
de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente
pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e
mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP).
Vinculado ao Processo
de Dispensa de Licitações, que é indicado como Dispensa Eletrônica, por meio de
obrigatoriedade de publicidade dada pela Lei 14.133/2021, temos a figura do
PNCP o qual possui suas disposições contidas em especifico no artigo 174 e
seguintes da referida norma, conforme vemos a frente:
Art. 174. É criado o
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial
destinado à:
I - divulgação
centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
II - realização
facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
§ 1º O PNCP será
gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser
presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto
de:
Outra importante mudança
nas regras das aquisições e contratações públicas, são as atualizações dos
valores para dispensas de licitações, os valores atuais tiveram seus acréscimos
regulamentados pelo Decreto nº 11.317, de 2022. Que atualiza os valores
estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 75, caput,
inciso I. R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e
sessenta e cinco centavos);
Art. 75, caput,
inciso II. R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e
três centavos);
Dessa maneira o
processo de dispensa de licitações, regulamentado pela Lei 14.133/2021, possui
uma série de núncias e requisitos a serem seguidos e observados, para a correta
aplicação da lei, razão pela qual, conhecer a norma federal e demais espécies
normativas que auxiliam na aplicação e de extrema importância aos gestores, em
todos os níveis dos órgãos públicos que devem aplicar e seguir tais
regulamentos.
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Ferreira Avelar
Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
Processo de Dispensa
de Licitações da Lei 14.133/2021.
https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14133.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
http://caetes.pe.gov.br/avisos-de-dispensa/
http://www.mineiros.go.leg.br/2023/03/30/cadeiras-e-mesas/
https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111625775
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