TEMA. ISENÇÃO COMPRA DE VEÍCULO 0 KM-PLANO PCD




TEMA. ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA COMPRA DE VEÍCULO 0 KM, PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTAS, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.

 

 

Tal possibilidade está disposta na Lei Federal Número 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.


Assim no artigo 1º da citada lei dispõe que: “Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 13755, de 2018. I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996).

Nesse passo os interessados a pleitearem seu direito e desde que enquadrem nos casos estabelecidos pela norma federal, farão jus aos descontos em nível estadual (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS) combinado com as reduções a nível federal (Imposto sobre os Produtos Industrializados-IPI).

 

Tais procedimentos são realizados e requeridos de maneira extrajudicial, no entanto, havendo dificuldade ou não concessão do pleito administrativo, faz necessário a propositura de ação judicial cabível para ter aplicado o direito do interessado que esteja apto a ter seu benefício legal concedido, para tanto necessário é a atuação de advogado especializado na área especifica para regularização dos tramites burocráticos do presente para ter a regulamentação legal aplicada ao caso concreto.

 

Ferreira Avelar Advocacia-Iporá-GO! Ferreira Avelar Advocacia-Israelândia-GO! Consultoria e Assessoria Jurídica!

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns):

 https://voceconcursado.com.br/blog/cotas-pcd-decreto-3298/

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8989.htm

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