HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA O QUE É?

 


HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA O QUE É?

 

O processo de homologação de sentença estrangeira é um ato judicial que tem por finalidade dar eficácia na circunscrição e no ordenamento jurídico brasileiro de um ato judicial com eficácia no exterior. Assim qualquer tipo de sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só se tornar eficaz no Brasil após os atos concernentes a sua homologação judicial.

 

Dessa maneira temos que, o ato de homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça, assim, houve a modificação da competência, sendo acrescida ao Superior Tribunal de Justiça essa, por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, dando ao artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal a seguinte redação “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”, dando a seguinte redação também a Resolução n. 09/STJ, de 04/05/2005, “Art. 4º A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente.”

 

Como descrito acima a Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, a competência da homologação de decisões estrangeiras junto ao STJ. Sendo esse processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil. De acordo com o artigo 961 do novo Código de Processo Civil, a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação.

 

No entanto, como Código de Processo Civil, eliminou-se a exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual puro ou simples, quando a decisão se refere a dissolução do casamento. Mas envolvendo guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação do divórcio consensual continua necessária.

 

Vale destacar que a competência anterior para processar e julgar os casos relativos à homologação de sentença estrangeira, até 2004, era competente o Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, passou ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Para dar ensejo e procedimento de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada e apresentado por advogado com registro profissional regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e também deve ser essa petição endereçada ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça e protocolizada cumprindo as regras do regimento interno daquele Tribunal.

 

O procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do STJ. A petição endereçada ao Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça para fins de homologação de sentença estrangeira, deverá obrigatoriamente haver o recolhimento da guia de custas paga, com o trânsito em julgado da decisão judicial que homologar a sentença estrangeira, deverá para que surta seus efeitos legais haver requerimento e obtenção posterior da extração da Carta de Sentença, sob as disposições e na forma eletrônica da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e dos Arts. 193 e 441, do Código de Processo Civil, para o cumprimento da decisão estrangeira perante o juízo federal competente (art. 965, do CPC).

 

Os requisitos para a homologação de decisão estrangeira estão previstos no art. 963 do CPC e nos arts.216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ. Deverá também os autos processuais referente à homologação de sentença estrangeira cumprir os seguintes requisitos: a) haver-se-á legalmente verificado à revelia ou terem sido as partes citadas regularmente; b) haver sido proferida tal decisão estrangeira por autoridade competente da nação de origem e regularmente eficaz; c) haver a ocorrência do trânsito em julgado da decisão estrangeira, não ofender a coisa julgada brasileira; d) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ) e e) deve também ter sido a mesma autenticada pelo Consulado brasileiro e acompanhada de tradução (chancela consular ou apostila salvo disposição que as dispense prevista em tratado) por tradutor juramentado nacionalmente (art. 963 do CPC e nos arts.216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ).

 

Há nesse caso a faculdade dos requerentes do pedido, solicitarem a anuência da outra parte, o que acelera o andamento do processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido. Se não for requerido, o presidente do STJ deverá mandar citar a parte contrária por carta rogatória (é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional) se a parte a ser citada reside no exterior ou por carta de ordem (é um instrumento processual pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra hierarquicamente inferior a prática de determinado ato processual material necessário à continuação do processo que se encontra perante o órgão superior), se reside no Brasil para que responda à ação.

 

Conforme o artigo 965 do CPC, a execução da sentença homologada pelo STJ ocorre perante a Justiça Federal de primeiro grau. “Art. 965. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional. Parágrafo único. O pedido de execução deverá ser instruído com cópia autenticada da decisão homologatória ou do exequatur, conforme o caso.” No caso do divórcio consensual simples ou puro, que não exige homologação pelo STJ, a sentença estrangeira deverá ser levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação. O procedimento foi regulamentado pelo Provimento 53 da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Portanto, deverá caso necessite, o interessado em dar ensejo ao processo de homologação de sentença estrangeira, cumprir todos os requisitos listados acima, tanto com base na documentação, quanto a capacidade postulatória, preenchido esse por meio de a contratação de profissional com registro nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, para pleitear em seu nome a inclusa homologação junto ao Tribunal com sede na capital federal, no entanto, com a digitalização dos processos, tal pedido é realizado de maneira eletrônica em todas as suas fases processuais.

 

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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

 

Homologação de Sentença Estrangeira e Que é?

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Processos/Sentenca-estrangeira

https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/assistencia-a-brasileiros/homologacao-de-sentenca-estrangeira-duvidas-frequentes#:~:text=1%2D%20O%20que%20%C3%A9%20um,4%C2%BA%20da%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n.

https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Regimento/article/view/3115/3839

https://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-9-2005_102374.html#:~:text=Disp%C3%B5e%2C%20em%20car%C3%A1ter%20transit%C3%B3rio%2C%20sobre,XX%2C%20combinado%20com%20o%20art.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm

https://www.silvaniadvogados.com/post/a-homologa%C3%A7%C3%A3o-de-senten%C3%A7as-estrangeiras-no-brasil

https://patperruchi.jusbrasil.com.br/artigos/436564316/homologacao-de-sentenca-estrangeira

https://www.joaopauloribeiro.adv.br/homologacao-de-sentenca-estrangeira

 



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