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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

LIVRO - INTELIGÊNCIA EMOCIONAL. DANIEL GOLEMAN.

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  LIVRO - INTELIGÊNCIA EMOCIONAL. DANIEL GOLEMAN.   O exemplar é uma obra excepcional para aqueles que querem aprender mais sobre neurociência e psicologia, aplicando pesquisas, estudos e artigos científicos de grande importância para o desenvolvimento e confecção do exemplar. Diz que a consciência das emoções é fato essencial para o desenvolvimento da inteligência do indivíduo. Partindo de casos cotidianos, o autor mostra como a incapacidade de lidar com as próprias emoções pode minar a experiência escolar, acabar com carreira promissoras e destruir vidas.   Assevera que o fracasso e a vitória não são determinados por algum tipo de loteria genética: muitos dos circuitos cerebrais da mente humana são maleáveis e podem ser trabalhados; portanto, temperamento não é destino. Utilizando exemplos marcantes o autor descreve cinco habilidades-chave da inteligência emocional e mostra como elas determinam nosso êxito nos relacionamentos e no trabalho, e até nosso bem-estar físico. Pais

LIVRO - AS MINAS DO REI SALOMÃO. HENRY RIDER HAGGARD.

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  LIVRO - AS MINAS DO REI SALOMÃO. HENRY RIDER HAGGARD.   O exemplar relata sobre uma aventura excepcional e incitadora, como uma narrativa que o faz ser considerado um romance de aventura, com plano de fundo a África, sendo assim uma espécie de gênero literário "mundo perdido" em que na narrativa, se descobre uma determinada localização, fazendo referências à bíblia e com base no personagem descrito nas escrituras, o Rei Salomão, escritor dos seguintes livros bíblicos a ele atribuídos, Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos e alguns Salmos.   O autor, Haggard detinha conhecimento do continente africano, pois havia aventurado pela África, aos dezenove anos, teria se envolvido em trabalhos que o colocou frente à conflitos de guerra em que a Inglaterra, fez parte, tais experiências fundamentaram sua base para variadas narrativas e histórias. Sendo funcionário da coroa inglesa na África do Sul, Rider Haggard, pôde ter acesso e conhecer vários países e uma enorme

FATO DO PRÍNCIPE NA LEI 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS).

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  FATO DO PRÍNCIPE NA LEI 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS).   A Lei 14.133 entrou em vigor em 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), dispõe no seu artigo 193, inciso II, a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação da Lei.   Com a nova norma, teremos espécies variadas de alterações na legislação, seja quanto os dispositivos que vão fundamentar as decisões que serão tomadas, ou seja, por conta das inovações trazidas, assim o tema eleito foi mantido pela norma regulamentar, assim tome nota, a Lei nº 8.666/93 dispõe sobre o fato do príncipe no artigo 65, inciso II, alínea d), já a nova norma Lei 14.133/21 indica a previsão deste no artigo 124, inciso II, alínea d), portanto, sabendo onde consta a previsão desse evento externo aos contratos, tanto na antiga quanto na recente norma,

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA O QUE É?

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  HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA O QUE É?   O processo de homologação de sentença estrangeira é um ato judicial que tem por finalidade dar eficácia na circunscrição e no ordenamento jurídico brasileiro de um ato judicial com eficácia no exterior. Assim qualquer tipo de sentença estrangeira, inclusive de divórcio, só se tornar eficaz no Brasil após os atos concernentes a sua homologação judicial.   Dessa maneira temos que, o ato de homologação de sentença estrangeira é de competência do Superior Tribunal de Justiça, assim, houve a modificação da competência, sendo acrescida ao Superior Tribunal de Justiça essa, por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, dando ao artigo 105, inciso I, alínea i da Constituição Federal a seguinte redação “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 20