MODALIDADES LICITATÓRIAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)

 


MODALIDADES LICITATÓRIAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)

 

Houve a promulgação da nova lei que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, tal legislação deverá cumprir o prazo de 2 anos para que entre em vigor e passe a valer como regra única no ordenamento jurídico brasileiro, sobre tal matéria, visto que até o momento pode ser usada tanto a nova espécie normativa quanto as antigas (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002).

 

Assim a Lei 14.133 entrou em vigor em 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), dispõe no seu artigo 193, inciso II, a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação da Lei.

 

Dessa maneira vê que a norma já teve sua vigência iniciada, no entanto, deu as opções de uso de normas antigas pelo período de 2 anos, como explicitado acima, portanto observa a disposição contida no artigo 194 (esta Lei entra em vigor na data de sua publicação), com isso confirma a temática da norma quanto a sua entrada em vigor de imediato.

 

Após essa introdução, falemos, portanto, das modalidades licitatórias na nova lei de licitações, para que o poder público realize suas aquisições de produtos e serviços e contratações das prestações de serviços. Com especificidade diferenciadas e exclusivas, as modalidades de licitação se classificam em cinco espécies, sendo elas: concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão, conforme a Lei de Licitações 14.133/2021, a seguir indicado:

 

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo.

 

Já as normas anteriores que ainda podem ser usadas, descrevem o seguinte:

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

 

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Para fins de comparativo a nova norma (Lei 14.133/2021) trouxe as seguintes modalidades de licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo) já as normas anteriores (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002) tinham em seu texto legislativo as seguintes (concorrência; tomada de preços; convite; concurso; leilão e pregão), destarte a nova regra para licitações e contrato, a partir de 01/04/2023, eximiu as modalidades de licitação, convite e tomada de preços e acrescentou o diálogo competitivo, com apenas uma norma para descrever as modalidades licitatórias, diferente das anteriores que usava-se duas leis para explicitar essas modalidades.

 

Vale destaque a inovação trazida pela legislação, que é o diálogo competitivo, como vê no artigo 32 e seguintes da Lei 14133/2021, estabelece que se tratará de utilização do mesmo para os seguintes casos específicos, contratação de objeto que envolva, inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

 

Tendo sua definição apresentada no artigo 6º, inciso “XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;”

 

Já com relação as novas modalidades licitatórias, suas características e requisitos para que seja usada no âmbito público estão explicadas na nova norma (Lei 14.133/2021) da seguinte maneira, 1 – Pregão (Art. 29, 17 e seguintes) definição, “art. 6º, inciso XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;” 2 – Concorrência (Art. 29, 17 e seguintes) definição, “art. 6º, inciso XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser;”.

 

Há também, 3 – Concurso (Art. 30 e seguintes) definição, “art. 6º, inciso XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor"; 4 – Leilão (Art. 31 e seguintes) definição, “art. 6º, inciso XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;” e 5 - Diálogo Competitivo (Art. 32 e seguintes), definição descrita acima.

 

Vale destaque a forma de contratação por meio de credenciamento que veio no novo texto, previsão contida no “artigo 6º, inciso XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;”

 

Posto isso a legislação que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos apresenta importantes inovações para os jurisdicionados e com essas especificidades a administração pública por meio de seus gestores públicos, devem se pautar em realizar seus atos com observância a nova norma para a correta aplicação e interpretação da nova legislação, sob pena de incorrer em penalidade por não atenderem aos requisitos legais e o uso dos princípios da administração.

 

#lei14133 #lei8666 #novaleidelicitacao #modalidades #licitacoes #dialogocompetitivo #normageral #normaespecifica #credenciamento #pregao #leilão #concurso #concorrencia #ferreiraavelaradvocaciaipora #ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna


Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

 

Modalidades Licitatórias na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm

https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1351804406/quais-sao-as-modalidades-de-licitacao-entenda-as-suas-principais-caracteristicas

https://www.contabeis.com.br/artigos/6404/novidades-da-nova-lei-de-licitacoes-compliance-obrigatorio/

https://penedo.al.gov.br/2022/02/03/semfaz-penedo-divulga-calendario-de-licitacoes-referente-a-fevereiro-de-2022/

https://www.craes.org.br/pregao-eletronico-001-2022-aviso-de-licitacao/

https://www.totalconstrucao.com.br/como-participar-de-licitacoes/

https://ww2.uft.edu.br/index.php/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos

 


Publicação no Instagram:

https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/

 

Publicação Blog:

https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/

 

 



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA. DOCIMÁSIA PULMONAR HIDROSTÁTICA DE GALENO. SABE O QUE É?

FATO DO PRÍNCIPE NA LEI 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS).

GUARDA JUDICIAL EM FAVOR DE TERCEIRO NÃO PARENTE