MODALIDADES LICITATÓRIAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)
MODALIDADES LICITATÓRIAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021)
Houve a promulgação da
nova lei que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, tal
legislação deverá cumprir o prazo de 2 anos para que entre em vigor e passe a
valer como regra única no ordenamento jurídico brasileiro, sobre tal matéria,
visto que até o momento pode ser usada tanto a nova espécie normativa quanto as
antigas (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002).
Assim a Lei 14.133 entrou
em vigor em 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos),
dispõe no seu artigo 193, inciso II, a revogação da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os artigos 1º a 47-A
da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da
publicação da Lei.
Dessa maneira vê que
a norma já teve sua vigência iniciada, no entanto, deu as opções de uso de
normas antigas pelo período de 2 anos, como explicitado acima, portanto observa
a disposição contida no artigo 194 (esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação), com isso confirma a temática da norma quanto a sua entrada em
vigor de imediato.
Após essa introdução,
falemos, portanto, das modalidades licitatórias na nova lei de licitações, para
que o poder público realize suas aquisições de produtos e serviços e
contratações das prestações de serviços. Com especificidade diferenciadas e
exclusivas, as modalidades de licitação se classificam em cinco espécies, sendo
elas: concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão,
conforme a Lei de Licitações 14.133/2021, a seguir indicado:
LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021
Art. 28. São
modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV -
leilão; V - diálogo competitivo.
Já as normas
anteriores que ainda podem ser usadas, descrevem o seguinte:
LEI Nº 8.666, DE 21
DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação: I -
concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
LEI Nº 10.520, DE 17
DE JULHO DE 2002.
Art. 1º
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Para fins de
comparativo a nova norma (Lei 14.133/2021) trouxe as seguintes modalidades de
licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo)
já as normas anteriores (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002) tinham em seu
texto legislativo as seguintes (concorrência; tomada de preços; convite;
concurso; leilão e pregão), destarte a nova regra para licitações e
contrato, a partir de 01/04/2023, eximiu as modalidades de licitação,
convite e tomada de preços e acrescentou o diálogo competitivo, com apenas
uma norma para descrever as modalidades licitatórias, diferente das anteriores
que usava-se duas leis para explicitar essas modalidades.
Vale destaque a
inovação trazida pela legislação, que é o diálogo competitivo, como vê
no artigo 32 e seguintes da Lei 14133/2021, estabelece que se tratará de
utilização do mesmo para os seguintes casos específicos, contratação de objeto
que envolva, inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de o órgão ou
entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis
no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com
precisão suficiente pela Administração.
Tendo sua definição
apresentada no artigo 6º, inciso “XLII - diálogo competitivo: modalidade de
licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração
Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante
critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas
capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar
proposta final após o encerramento dos diálogos;”
Já com relação as
novas modalidades licitatórias, suas características e requisitos para que seja
usada no âmbito público estão explicadas na nova norma (Lei 14.133/2021) da
seguinte maneira, 1 – Pregão (Art. 29, 17 e seguintes) definição, “art. 6º,
inciso XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens
e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o
de maior desconto;” 2 – Concorrência (Art. 29, 17 e seguintes) definição, “art.
6º, inciso XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e
especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser;”.
Há também, 3 –
Concurso (Art. 30 e seguintes) definição, “art. 6º, inciso XXXIX -
concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico
ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo
artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor"; 4 –
Leilão (Art. 31 e seguintes) definição, “art. 6º, inciso XL - leilão:
modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis
inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;” e 5 -
Diálogo Competitivo (Art. 32 e seguintes), definição descrita acima.
Vale destaque a forma
de contratação por meio de credenciamento que veio no novo texto,
previsão contida no “artigo 6º, inciso XLIII - credenciamento: processo
administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca
interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os
requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o
objeto quando convocados;”
Posto isso a
legislação que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos apresenta
importantes inovações para os jurisdicionados e com essas especificidades a
administração pública por meio de seus gestores públicos, devem se pautar em
realizar seus atos com observância a nova norma para a correta aplicação e
interpretação da nova legislação, sob pena de incorrer em penalidade por não
atenderem aos requisitos legais e o uso dos princípios da administração.
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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.
Fonte (s) e Crédito
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Modalidades
Licitatórias na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
https://www.craes.org.br/pregao-eletronico-001-2022-aviso-de-licitacao/
https://www.totalconstrucao.com.br/como-participar-de-licitacoes/
https://ww2.uft.edu.br/index.php/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos
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