TEMA. MINERAÇÃO DO PLANETA MARTE, QUEM POSSUI ESSE DIREITO?

 



TEMA. MINERAÇÃO DO PLANETA MARTE, QUEM POSSUI ESSE DIREITO?

 

O que o ordenamento jurídico nacional e internacional já fez ou deverá fazer a respeito do Direito Aeroespacial que compreende o Aeronáutico e o Espacial e o espaço cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes? Esse é o que trataremos com o presente, por meio de indicações e interpretações sobre o Direito de exploração do Planeta Marte.

 

Tal assunto é pouco falado nacionalmente, seja por que requer conhecimento a respeito da matéria ou por que o Brasil ainda não possui tecnologia para sua alavancagem aeroespacial, essas são algumas ideias de um emaranhados de correlações, mas em tempos em que as questões espaciais vão em encontro ao recente capítulo da internet e da tecnologia digital (NFTs, Metaverso, Direito das Coisas, Moedas Digitais (Bitcoin) e Skins são assuntos) o entendimento desses assuntos é algo primordial para que não fiquemos atrás de outras nações, as quais possuem conhecimento e tecnologia sobre tais assuntos, traduzindo essa expertise em meios de manutenção da segurança aeroespacial, militar e soberania nacional.

 

Sobre o que fora alinhavado acima, sugerimos a leitura de dois outros artigos anteriormente escritos (Metaverso “NFTs e bitcoin”, facebook e o direito das coisas e O direito à luz do mundo virtual NFTs, metaverso e skins).

 

As razões que nós levaram a escrever sobre esse tema, dentre outras são as questões que se referem a corrida aeroespacial que ocorre no mundo atual, não mais de potências nacionais como na época das Guerra Fria em que EUA e URSS, disputavam quem chegaria primeiro ao espaço sideral e posteriormente com os soviéticos mandando aos ares a cadela Laika, em 3 de novembro de 1957, tornando o primeiro ser vivo no espaço e logo com o cosmonauta russo Iuri Alekseievitch Gagarin, tornando-se o primeiro homem no espaço, no dia 12 de abril de 1961, não ficando satisfeito os EUA revidaram e em 20 de julho de 1969, os astronautas Neil Armstrong e Buzz Aldrin pousaram na Lua.

 

Mas agora as tecnologias aeroespacial estão centralizadas nas mãos de empresas privadas e não mais em nações, tal ato se deu por exemplo, no fato histórico em que a NASA (EUA) aposentou seus veículos de lançamento de foguetes, para que assim utilizasse os modelos russos para viagens à estação espacial internacional, por exemplo, e tão logo firmou contrato de locação de foguetes junto à SpaceX de Elon Musk, tal feito foi um afirmação de que as tecnologias aeroespaciais das empresas privadas realmente estão a frente daquelas desenvolvidas e utilizadas pelas potencias espaciais.

 

Atualmente estão de olho em Marte a Space X do bilionário sul-africano-canadense, naturalizado norte-americano Elon Musk, inventor do poderoso foguete reutilizável, Virgin Orbit do bilionário britânico  Richard Charles Nicholas Branson, Blue Origin, empresa do também bilionário americano Jeff Bezos e a  Lockheed Martin, empresa pública americana, fabricante de produtos aeroespaciais, são alguns dos conglomerados que estão disputando o espaço cósmico, que em observação a elas, forçoso é concordar que tais êxitos nessas missões pode se dar bem antes que outros países, como EUA, China, Emirados Árabes Unidos e Europa.

 

A disputa para alcançar Marte será diferente, aguarda-se. Mas ainda falta saber como ela será financiada e a que leis obedecerá, a quem caberá esse direito de explorar e minerar o território marciano?

 

Sabe-se que as nações do planeta terra já celebraram um Direito Espacial Internacional, idealizado nos anos 60 e 70. Seus princípios estão consagrados no Tratado do Espaço atrelado ao Direito Internacional. O Brasil é signatário deste desde 1969, por meio do Decreto Nº 64.362 o qual promulga o tratado sobre exploração e uso do espaço cósmico.

 

O Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes aderido por Decreto pelo Brasil em 1969 é a base do Direito Aeroespacial atual, em sua parte inicial já dispõe “Reconhecendo o interesse que apresenta para toda a humanidade o programa da exploração e uso do espaço cósmico para fins pacíficos, julgando que a exploração e o uso do espaço cósmico deveriam efetuar-se para o bem de todos os povos, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico”.

 

Já em seu artigo I preleciona a “cláusula do bem comum”, nos seguintes termos: “A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, só deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científica, e são incumbência de toda a humanidade” por interpretação nota-se que o norma define as atividades espaciais como o lugar de toda a humanidade (utilizado livremente por todos e devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos celestes).

 

Nessa senda o Direito Espacial atual está em descompasso com a realidade normativa, acima de tudo, com os interesses prioritários da humanidade. Como as normas podem ser utilizados por meio de edição de legislação para que seja resguardado o interesse de todos os povos? Quais serão os benefícios que continentes pobres e países que não possuem acesso a essa tecnologia aeroespacial? O que essas nações mais pobres terão em relação à grandes potências ou em detrimento a esses bilionários que possuem fortuna até superior ao PIB dessas nações do terceiro mundo?

 

Como precificar tais direitos de mineração e exploração, caso assim for? É justo dividir os valores desses itens minerados no espaço sideral e trazidos a terra ou comercializados naqueles locais onde esses foram encontrados/explorados? Como será dividido a produção e exploração desses minerais encontrados como exemplo o ouro, nióbio, grafeno e a platina por exemplo? (esse último um mineral muito cobiçado e raríssimo na Terra, estima-se que um asteroide de 500 metros rico em platina possa conter uma quantidade tão grande dela que chegue a superar o conjunto de toda a platina já extraída na história da humanidade). Sugerimos a leitura do artigo, grafeno e nióbio e sua alavancagem mundial.

 

Outro ponto interessante é, como as nações que regulamentaram normas dando legalidade e possibilidade as empresas privadas minerarem em Marte e lá chegando obtendo a posse desses locais farão em caso de modificação de uma lei internacional sobre o tema? (EUA e Luxemburgo já aprovaram leis autorizando suas empresas a se denominarem donas das riquezas que extraírem dos corpos celestes). Qual a segurança jurídica que uma empresa aeroespacial terá, para proceder investimentos de alto vulto para criarem expedições e se aventurarem no espaço? Esses problemas quanto à exploração e uso do espaço cósmico, será o mesmo com relação a exploração do continente Antártida? (que o Brasil também e signatário Decreto Nº 75.963/1975, que promulga o Tratado da Antártida).

 

Seria necessário a criação de um Imposto para a mineração e transporte desse material explorado, um tipo de ICMSC (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços cósmicos)? A divisão desse tributo seria distribuída entre todos os 193 países? Quem seria os órgãos que arrecadaria e distribuiria esse tributo? Os países em que não teriam empresas nacionais minerando e explorando no espaço receberiam algo em detrimento daquelas nações e empresas que atuarem no cosmos? O fato de destinar dinheiro as nações onde não há investimento e exploração aeroespacial seria uma ação de problematizar a situação da inflação, pois não estaria incentivando o trabalho e a criação de empregos e renda ao contrário disso, destinando valores a esses?

 

Portanto o tema é polêmico e gera inúmeras interpretações e elas tendem a aumentar na medida em que essas expedições relativas à exploração espacial se intensifiquem, como prometem os especialistas da área, devendo a classe juristas e os operadores do direito encontrar soluções e apresentarmos ideias para que normas sejam modificadas ou criadas para que almejem e abarquem os anseios desse novo nichos de demandas de mercado existente e que será mais usado tão logo.   

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

#minerarmarte #exploracaocosmica #grafeno #niobio #ouro #plantina #spacex  #elonmusk #virginorbit #richardbranson #blueorigin #jeffbezos #lockheedmartin #direitoespacialinternacional #tratadodoespaco #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna #direito #ferreiraavelaradvocaciaipora #ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna

 

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

https://sul21.com.br/opiniao/2017/12/um-direito-so-para-marte-por-jose-monserrat-filho/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_do_Espa%C3%A7o_Sideral

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D64362.html

https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_da_Ant%C3%A1rtida

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75963.htm

https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/spacex-planeja-enviar-missao-tripulada-a-marte-em-6-anos-ou-ate-menos/

https://super.abril.com.br/ciencia/e-se-minerassemos-no-espaco-sideral/

https://super.abril.com.br/ciencia/e-se-minerassemos-no-espaco-sideral/

https://institutominere.com.br/blog/asteroide-feito-de-ouro-nasa-spacex

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55989289

https://oglobo.globo.com/economia/corrida-espacial-dos-bilionarios-bezos-musk-branson-investem-bilhoes-na-disputa-pela-lideranca-quem-vai-ganhar-25059061

https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Espaco/noticia/2016/06/mineracao-de-asteroides-pode-deixar-o-mundo-ainda-mais-desigual.html

https://super.abril.com.br/ciencia/se-o-curiosity-esta-sozinho-em-marte-quem-tira-as-fotos-dele/

https://canaltech.com.br/ciencia/4-razoes-para-acreditar-que-existe-vida-em-marte-41787/

https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2018/09/entenda-o-plano-da-spacex-de-enviar-turistas-a-lua

https://www.melhoresdestinos.com.br/viagem-espaco-bezos.html

https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55989289

https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/como-vamos-sair-de-marte

https://veja.abril.com.br/ciencia/mars-one-anuncia-plano-para-colonizar-marte-a-partir-de-2018/

https://pplware.sapo.pt/ciencia/em-poucos-anos-comecara-a-exploracao-de-minerio-na-lua/

https://olhardigital.com.br/2020/12/21/videos/nasa-planeja-construcao-de-base-lunar/

https://www.revistanerd.com.br/2021/06/curiosidades/10-coisas-que-usamos-e-foram-inventadas-pela-nasa/

 


Publicação no Instagram:

https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/

 

Publicação Blog:

https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/

 

 

 




 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA. DOCIMÁSIA PULMONAR HIDROSTÁTICA DE GALENO. SABE O QUE É?

LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA NA LEI 14.133/21 LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONDUTAS PÚBLICAS NO PERÍODO ELEITORAL (LICITAÇÕES)