TEMA. MINERAÇÃO DO PLANETA MARTE, QUEM POSSUI ESSE DIREITO?
TEMA. MINERAÇÃO DO PLANETA MARTE, QUEM POSSUI ESSE DIREITO?
O
que o ordenamento jurídico nacional e internacional já fez ou deverá fazer a
respeito do Direito Aeroespacial que compreende o Aeronáutico e o Espacial e o espaço
cósmico, inclusive a Lua e demais corpos celestes? Esse é o que trataremos com
o presente, por meio de indicações e interpretações sobre o Direito de
exploração do Planeta Marte.
Tal
assunto é pouco falado nacionalmente, seja por que requer conhecimento a
respeito da matéria ou por que o Brasil ainda não possui tecnologia para sua
alavancagem aeroespacial, essas são algumas ideias de um emaranhados de correlações,
mas em tempos em que as questões espaciais vão em encontro ao recente capítulo
da internet e da tecnologia digital (NFTs, Metaverso, Direito das Coisas, Moedas
Digitais (Bitcoin) e Skins são assuntos) o entendimento desses assuntos é algo primordial
para que não fiquemos atrás de outras nações, as quais possuem conhecimento e
tecnologia sobre tais assuntos, traduzindo essa expertise em meios de
manutenção da segurança aeroespacial, militar e soberania nacional.
Sobre
o que fora alinhavado acima, sugerimos a leitura de dois outros artigos
anteriormente escritos (Metaverso “NFTs e bitcoin”, facebook e o direito das
coisas e O direito à luz do mundo virtual NFTs, metaverso e skins).
As
razões que nós levaram a escrever sobre esse tema, dentre outras são as questões
que se referem a corrida aeroespacial que ocorre no mundo atual, não mais de
potências nacionais como na época das Guerra Fria em que EUA e URSS, disputavam
quem chegaria primeiro ao espaço sideral e posteriormente com os soviéticos
mandando aos ares a cadela Laika, em 3 de novembro de 1957, tornando o primeiro ser vivo no espaço e logo com o
cosmonauta russo Iuri Alekseievitch Gagarin, tornando-se o primeiro homem no
espaço, no dia 12 de abril de 1961, não ficando satisfeito os EUA revidaram e
em 20 de julho de 1969, os astronautas Neil Armstrong e Buzz Aldrin pousaram na
Lua.
Mas
agora as tecnologias aeroespacial estão centralizadas nas mãos de empresas privadas
e não mais em nações, tal ato se deu por exemplo, no fato histórico em que a
NASA (EUA) aposentou seus veículos de lançamento de foguetes, para que assim
utilizasse os modelos russos para viagens à estação espacial internacional, por
exemplo, e tão logo firmou contrato de locação de foguetes junto à SpaceX de
Elon Musk, tal feito foi um afirmação de que as tecnologias aeroespaciais das
empresas privadas realmente estão a frente daquelas desenvolvidas e utilizadas
pelas potencias espaciais.
Atualmente
estão de olho em Marte a Space X do bilionário sul-africano-canadense,
naturalizado norte-americano Elon Musk, inventor do poderoso foguete
reutilizável, Virgin Orbit
do bilionário britânico Richard Charles
Nicholas Branson, Blue Origin, empresa do também bilionário americano Jeff
Bezos e a Lockheed Martin, empresa
pública americana, fabricante de produtos aeroespaciais, são alguns dos
conglomerados que estão disputando o espaço cósmico, que em observação a elas,
forçoso é concordar que tais êxitos nessas missões pode se dar bem antes que
outros países, como EUA, China, Emirados Árabes Unidos e Europa.
A disputa
para alcançar Marte será diferente, aguarda-se. Mas ainda falta saber como ela
será financiada e a que leis obedecerá, a quem caberá esse direito de explorar
e minerar o território marciano?
Sabe-se
que as nações do planeta terra já celebraram um Direito Espacial Internacional,
idealizado nos anos 60 e 70. Seus princípios estão consagrados no Tratado do
Espaço atrelado ao Direito Internacional. O Brasil é signatário deste desde 1969,
por meio do Decreto Nº 64.362 o qual promulga o tratado sobre exploração e uso
do espaço cósmico.
O Tratado
sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na exploração e Uso do
Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes aderido por Decreto
pelo Brasil em 1969 é a base do Direito Aeroespacial atual, em sua parte
inicial já dispõe “Reconhecendo o interesse que apresenta para toda a
humanidade o programa da exploração e uso do espaço cósmico para fins
pacíficos, julgando que a exploração e o uso do espaço cósmico deveriam
efetuar-se para o bem de todos os povos, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento
econômico e científico”.
Já
em seu artigo I preleciona a “cláusula do bem comum”, nos seguintes termos: “A
exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos
celestes, só deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer
que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científica, e são
incumbência de toda a humanidade” por interpretação nota-se que o norma define
as atividades espaciais como o lugar de toda a humanidade (utilizado livremente
por todos e devendo haver liberdade de acesso a todas as regiões dos corpos
celestes).
Nessa
senda o Direito Espacial atual está em descompasso com a realidade normativa,
acima de tudo, com os interesses prioritários da humanidade. Como as normas
podem ser utilizados por meio de edição de legislação para que seja resguardado
o interesse de todos os povos? Quais serão os benefícios que continentes pobres
e países que não possuem acesso a essa tecnologia aeroespacial? O que essas
nações mais pobres terão em relação à grandes potências ou em detrimento a
esses bilionários que possuem fortuna até superior ao PIB dessas nações do terceiro
mundo?
Como
precificar tais direitos de mineração e exploração, caso assim for? É justo dividir
os valores desses itens minerados no espaço sideral e trazidos a terra ou
comercializados naqueles locais onde esses foram encontrados/explorados? Como
será dividido a produção e exploração desses minerais encontrados como exemplo
o ouro, nióbio, grafeno e a platina por exemplo? (esse último um mineral muito
cobiçado e raríssimo na Terra, estima-se que um asteroide de 500 metros rico em
platina possa conter uma quantidade tão grande dela que chegue a superar o
conjunto de toda a platina já extraída na história da humanidade). Sugerimos a
leitura do artigo, grafeno e nióbio e sua alavancagem mundial.
Outro
ponto interessante é, como as nações que regulamentaram normas dando legalidade
e possibilidade as empresas privadas minerarem em Marte e lá chegando obtendo a
posse desses locais farão em caso de modificação de uma lei internacional sobre
o tema? (EUA e Luxemburgo já aprovaram leis autorizando suas empresas a se
denominarem donas das riquezas que extraírem dos corpos celestes). Qual a
segurança jurídica que uma empresa aeroespacial terá, para proceder
investimentos de alto vulto para criarem expedições e se aventurarem no espaço?
Esses problemas quanto à exploração e uso do espaço cósmico, será o mesmo com
relação a exploração do continente Antártida? (que o Brasil também e signatário
Decreto Nº 75.963/1975, que promulga o Tratado da Antártida).
Seria
necessário a criação de um Imposto para a mineração e transporte desse material
explorado, um tipo de ICMSC (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
cósmicos)? A divisão desse tributo seria distribuída entre todos os 193 países?
Quem seria os órgãos que arrecadaria e distribuiria esse tributo? Os países em
que não teriam empresas nacionais minerando e explorando no espaço receberiam
algo em detrimento daquelas nações e empresas que atuarem no cosmos? O fato de
destinar dinheiro as nações onde não há investimento e exploração aeroespacial
seria uma ação de problematizar a situação da inflação, pois não estaria
incentivando o trabalho e a criação de empregos e renda ao contrário disso,
destinando valores a esses?
Portanto
o tema é polêmico e gera inúmeras interpretações e elas tendem a aumentar na
medida em que essas expedições relativas à exploração espacial se
intensifiquem, como prometem os especialistas da área, devendo a classe juristas
e os operadores do direito encontrar soluções e apresentarmos ideias para que
normas sejam modificadas ou criadas para que almejem e abarquem os anseios
desse novo nichos de demandas de mercado existente e que será mais usado tão
logo.
Thaynã Dias Ferreira
Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão
em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em
Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO),
proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar
Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas
cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
#minerarmarte #exploracaocosmica #grafeno #niobio #ouro #plantina #spacex #elonmusk #virginorbit #richardbranson #blueorigin #jeffbezos #lockheedmartin #direitoespacialinternacional #tratadodoespaco #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna #direito #ferreiraavelaradvocaciaipora #ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna
Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
https://sul21.com.br/opiniao/2017/12/um-direito-so-para-marte-por-jose-monserrat-filho/
https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_do_Espa%C3%A7o_Sideral
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D64362.html
https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_da_Ant%C3%A1rtida
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/d75963.htm
https://super.abril.com.br/ciencia/e-se-minerassemos-no-espaco-sideral/
https://super.abril.com.br/ciencia/e-se-minerassemos-no-espaco-sideral/
https://institutominere.com.br/blog/asteroide-feito-de-ouro-nasa-spacex
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55989289
https://super.abril.com.br/ciencia/se-o-curiosity-esta-sozinho-em-marte-quem-tira-as-fotos-dele/
https://canaltech.com.br/ciencia/4-razoes-para-acreditar-que-existe-vida-em-marte-41787/
https://www.melhoresdestinos.com.br/viagem-espaco-bezos.html
https://www.bbc.com/portuguese/internacional-55989289
https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/como-vamos-sair-de-marte
https://veja.abril.com.br/ciencia/mars-one-anuncia-plano-para-colonizar-marte-a-partir-de-2018/
https://pplware.sapo.pt/ciencia/em-poucos-anos-comecara-a-exploracao-de-minerio-na-lua/
https://olhardigital.com.br/2020/12/21/videos/nasa-planeja-construcao-de-base-lunar/
Publicação no
Instagram:
https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/
Publicação Blog:
https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/
Comentários
Postar um comentário