TEMA. VENDA CASADA É LEGAL? O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEMA. VENDA CASADA É LEGAL? O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR.
A
chamada venda casada é configurada nas hipóteses em que o
adquirente/consumidor, ao comprar um produto ou serviço, leva com esse outro da
mesma espécie ou não. A finalidade da venda casada pode ser observada nos casos
em que o fornecedor de serviços ou produto, vincula a aquisição com a
necessidade de comprar o primeiro se adquirir o segundo, ou comprando o
primeiro é forçado a comprar o segundo, pois sem aquele o produto não tem sua
regular funcionalidade exitosa ou tendo apenas parte dela.
A
Lei Federal n.º 8.078/1990 que regulamenta a defesa do consumidor (Código de
Defesa do Consumidor) considera essa prática como ilegal e abusiva e reprime de
maneira expressa a sua ocorrência.
O CDC
dispõe o seguinte “art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou
de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos”
A
Lei Federal n.º 12.529/2011 (Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da
Concorrência), em seu artigo 36º, §3º, XVIII, dispõe que essa conduta é uma
violação à ordem econômica e prevê penalização para as hipóteses de sua incidência
artigos 37, 38 e seguintes da mesma norma.
Nessa
senda a lei diz que: “art. 36.
Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os
atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir
os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: § 3o As seguintes condutas, além de outras, na
medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus
incisos, caracterizam infração da ordem econômica: (...) XVIII - subordinar a
venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou
subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um
bem; e”.
O caso
exemplificativo que mais ocorre para indicamos como venda casada é quando o
banco condiciona o empréstimo a aquisição de outro produto, como abertura de
conta ou seguro, nesse caso vinculando um serviço
para liberação de outro, que por vezes é de extrema necessidade para quem
precisa daquele valor que pleiteia.
Outro
caso que é recente, o da empresa Apple nas vendas dos aparelhos iPhone, vendido
atualmente sem os fones de ouvidos, com o cabo de carregamento do aparelho e
sem o adaptador para conexão na fonte de energia elétrica, razão pela qual,
forçando o consumidor a adquirir esses itens que são essenciais ao
funcionamento do produto,
mas não o acompanham.
Nota-se
que o exemplo acima é relativo a serviço
ofertado ao consumidor e o segundo é com relação a produto, nesse passo em ambos
caracterizado está a chamada venda cassada, vale destaque ao segundo exemplo a ocorrência
da chamada OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA, tema inclusive que já escrevemos artigo
falando, sugerimos a leitura (OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA PERANTE O CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR).
Como
há cada vez mais o aumento da obsolescência, com a produção de bens com período
de utilidade ou vida útil menor, forçando consumidores a comprar outros em
menor espaço de tempo de uso, assim o consumidor além de ter que adquirir o item
para a uso nos casos de venda casada (compra o aparelho celular e tem de
adquirir o carregador e fone por não virem, exemplo) poderá experimentar a
surpresa de ter de comprar outros itens em razão do produto se tornar obsoleto,
havendo outras despesas inclusive.
Portanto
como explicado, a venda cassada é algo que a legislação proíbe, da mesma forma
que a obsolescência, pois tais praticas vão em desencontro com as normas do
Código de Defesa do Consumidor e demais leis, podendo o consumidor receber o
item essencial não disponibilizado e também ser indenizado por conta desse
dano, necessitando de haver uma tentativa de regularização extrajudicial junto
as empresas e não sendo possível resolver a questão a judicialização da questão
é o que se impõe com a presença de advogado para ver o direito resguardado e
concedido.
Thaynã Dias Ferreira
Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão
em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em
Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO),
proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar
Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas
cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
#vendacasada #obsolescencia #bancos #apple #iphone #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia
#advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna
#direito #ferreiraavelaradvocaciaipora
#ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia
#advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna
Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm
https://www.parmais.com.br/blog/o-que-e-venda-casada-em-bancos/
https://rduirapuru.com.br/venda-casada-cliente-nao-tem-obrigacao-de-aceitar-esse-tipo-de-pratica/
https://diegocastro.adv.br/venda-casada/
https://direitoeconsumo.adv.br/venda-casada/
https://maisqueumjogo.com.br/humor/ligacao-de-cobranca-para-torcedor-do-flamengo-viraliza/
http://blogdocandango.com.br/venda-casada-no-df-nao-e-mais-permitida/
Publicação no Instagram:
https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/
Publicação Blog:
https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/
Comentários
Postar um comentário