TEMA. OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA PERANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 



TEMA. OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA PERANTE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

 

Obsolescência programada ou planejada traduz-se no implemento de estratégias na forma de produção de bens, por meio dessa opção de negócio, as indústrias planejam o período de utilidade dos seus itens produzidos, para que assim esses tenham uma vida útil menor. Assim ficam ultrapassados em menor tempo, forçando consumidores a comprar outros produtos, gerando um aumento do consumo.

 

A legislação brasileira possui um dispositivo contido no Código de Defesa do Consumidor que retrata a respeito dessa prática que é o artigo 18 do CDC, dispõe o seguinte: “Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

 

Nessa toada, vale ressaltar que interpretando o texto legal e cotejando a definição de obsolescência programada/planejada há uma convicção de que inúmeros produtos estão em descompasso com a norma brasileira, pois não é novidade que todos os eletrônicos, eletroportáteis e demais produtos tem um vida útil bem reduzida e com o determinado período de uso, esses estão fadados a panes e defeitos, as vezes até ocultos, estaríamos observando a chamadas crises dos 7 anos, ou até antes desse período a ocorrência desses estragos.

 

O que deve ser observado também é que o consumidor não se dá conta do que está adquirindo, especificações, qualidades do produto ou a especificidade diminuta destes, defende-se alguns que a fabricação de produtos com novas tecnologias são primordiais para que surja inovação da sociedade tecnológica, no entanto, encontrar o meio termo para essa situação, onde fabricante e consumidor dividam o ônus não é tarefa fácil com as práticas atuais, onde as grandes fabricantes geram altos lucros para elas como de costume, induzindo o consumo por consumidores os quais denotam desinformação sobre qualidade e tempo de vida útil, por exemplo.

 

A matéria é pouco discutida no âmbito do judiciário brasileiro, tendo poucos casos em que houve decisão a respeito da suposta prática da obsolescência programada, mas fora encontrada uma decisão que abarca o tema, decidido perante o Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 984.106 - SC (2007/0207915-3) RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO).

 

Uma fabricante de tratores cobrava o comprador reparos do bem, vez que a garantia já tinha expirado. Porém, ele contestou, disse que o defeito não decorria de desgaste natural ou mau uso, mas proposital, ou seja, oculto. Na decisão, o ministro entendeu que, vício oculto relativo ao projeto, o prazo para reclamar começa quando ficar evidenciado o defeito, mesmo com a garantia encerrada. Salomão decidiu que “a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (artigo 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais, sejam de consumo, sejam de direito comum”.

 

Assim tal situação é uma questão que coloca os grandes fabricantes e conglomerados industriais em detrimento ao consumidor em geral, aplicando a ideia de que nada pode ser reparado ou consertado e sim substituído nas práticas de consumo de bens, chegando inclusive ao ponto dessa crença ter sido aplicada inclusive nas relação humanas e afetivas, onde o termino das relações se tornaram normais, diferentes dos relacionamentos de nossos pais e avos onde o índices de divórcios eram baixos e a família era a base de tudo, diferente dos tempos atuais.

 

Portanto tal tema é algo que desencadeia uma cultura não só na área industrial e nas práticas de consumos, mas por simetria em outras áreas como nos relacionamento familiares, assim essas ideias de que nada se repara e tudo se substitui, gera uma avalanche de situações antes não notadas como a desintegração da família, excessos de divórcios e com relação ao consumo excesso de material descartado e não mais utilizado, assim devemos vislumbrar o que está por trás de todas as práticas e ações aplicadas na sociedade para entenderemos o que há subliminarmente na era da globalização com a designada Revolução Industrial: Indústria 4.0.

  

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm  

https://blog.nubank.com.br/obsolescencia-programada/

https://mundoeducacao.uol.com.br/geografia/obsolescencia-planejada.htm

https://www.conjur.com.br/2015-jun-25/cdc-combater-obsolescencia-programada-ministro-salomao#:~:text=CDC%20deve%20proteger%20consumidor%20da%20ob%E2%80%A6%201/5

https://www.ambientelegal.com.br/programado-para-estragar/

https://hablemosdeempresas.com/empresa/que-es-obsolescencia-programada/

https://www.promobit.com.br/blog/obsolescencia-programada-o-que-e-e-porque-e-importante-conhece-la/

https://www.estreladamogiana.com.br/site/publicacoes/53/conscientizacao:-cinco-motivos-para-realizar-o-descarte-e-consumo-sustentavel/

https://www.carlosgarcez.com.br/logistica-reversa/reconhecimento-da-nao-periculosidade-dos-produtos-eletroeletronicos-pos-consumo-descartados-e-reconhecimento-de-que-o-descarte-no-sistema-de-logistica-reversa-dos-produtos-eletroeletronicos-implica/

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