TEMA. GRAFENO E NIÓBIO E SUA ALAVANCAGEM MUNDIAL.

 




TEMA. GRAFENO E NIÓBIO E SUA ALAVANCAGEM MUNDIAL.

 

Grafeno um nanomaterial com estrutura hexagonal de átomos de carbono, considerado um dos materiais mais fortes e leves do mundo, tido como 200 vezes mais resistente que o aço, é o material mais fino existente, entre outras propriedades. Com alta resistência mecânica, maleabilidade a alta condutividade térmica e elétrica. Brasil possui a 2º maior reserva da grafita, matéria-prima do grafeno, e é atualmente o terceiro maior fornecedor mundial.

 

O nióbio é um elemento químico e mineral, nome derivado da deusa grega Níobe. Usado em ligas de aço para confecção de tubos condutores de fluidos. Em condições normais, é sólido. Foi descoberto em 1801 pelo inglês Charles Hatchett. O Brasil é historicamente o primeiro produtor mundial de nióbio e ferronióbio (uma liga de nióbio e ferro) e é responsável por 75% da produção mundial.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio análises e estudos, assevera: “o uso do grafeno e do nióbio tem impulsionado o avanço tecnológico no mundo. O Brasil, pioneiro nas pesquisas com ambos, ocupa posição de destaque. O grafeno possui nanopartículas de carbono e alta resistência, flexibilidade, transparência e alta capacidade de conduzir eletricidade e calor, propenso pra uso na indústria automóveis, celulares e eletrônicos, em painéis solares e até na dessalinização de água do mar. Já o nióbio, pode ser usado em turbinas de aviões, aparelhos de ressonância magnética e em próteses ortopédicos. Brasil detém 90% do mercado mundial, um grande potencial de exploração no país.

 

Estudos com o nióbio indicam que pode ser usado como clareador dental, têm ausência de peróxido de hidrogênio (causador da sensibilidade) e controlador da bactéria da cárie, há também o uso junto ao Sars-CoV-2 (Coronavírus), fabricação de spray do material, capaz de eliminar o vírus de superfícies, sem álcool em sua composição, proteção da pele por até 24 horas (com produção de baixo custo).

 

Segundo o portal de notícias UOL, quase todo o nióbio do mundo está no Brasil (cerca de 98%). Grande parte dessas minas são conhecidas, mas não exploradas, apenas 4 minas e 3 usinas aqui (São 4 os estados produtores de nióbio: Minas Gerais, Goiás, Amazonas (Região da Cabeça de Cachorro, São Gabriel da Cachoeira, fronteira com VEN e COL, uma das maiores reservas do mundo – não pode ser explorada atualmente - terras indígenas) e Rondônia).

 

O grafeno derivado da grafita, feito por empilhamento de folhas bidimensionais, por átomos de carbono. Uma das fábricas pioneiras é da estatal Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais-CODEMGE, resultado do Projeto MGgrafeno, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG e o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear-CDTN. A outra unidade industrial é o UCSGraphene, fruto de um projeto do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação da Universidade de Caxias do Sul (TecnoUCS)-Rio Grande do Sul.

 

O grafeno e nióbio são um ponto chave em que coloca o Brasil em posição de destaque no cenário mundial, se tratando de exploração de reservas naturais para fins de atender a demanda global.

 

Assim, como o ordenamento jurídico brasileiro se porta quanto a essas questões relativas a exploração do grafeno e nióbio e sua alavancagem mundial? Existem legislação correlata à matéria? A legislação existente é fidedigna a realidade atual de algo recém descoberto e que trará inúmeras vantagens ao Brasil à nível internacional por deter essa commodity em larga escala?

 

Em uma pesquisa sobre o tema podemos indicar por simetria uso das normas de âmbito nacional. Lei Nº 6.938, 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Lei Nº 12.651, 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro); Lei Nº 7.347, 24 de julho de 1985. (Dispõe sobre Ação Civil Pública de responsabilidade por Danos Ao Meio-Ambiente) e Lei Nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998. (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente). Assim nota-se que diante da importância do nióbio e grafeno e por sua recente descoberta não há lei especifica que regulamente estes materiais.

 

Lado outro encontramos projetos de leis que propuseram regulamentação e regras a matéria alusivas, Projeto de Lei 4978/2013, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que recebeu parecer contrário do relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). A Comissão de Minas e Energia também rejeitou os três projetos que tramitam apensados ao texto proposto por Giovani Cherini (PLs 1581/15, 11088/18 e 11249/18). Todos tratam do aproveitamento do grafeno e nióbio.

 

Portanto vê que esses minerais são pouco discutidos, sendo de importância global, não há como indicar se há interesses por trás dessa falta de conhecimento sobre o grafeno e o nióbio, diferindo do ouro, ferro e diamante que são materiais bem conhecidos, por tudo o que fora relatado a norma brasileira é escassa com relação ao tema, deixando muitas dúvidas a despeito, cabendo aos operadores do direito escolher e interpretar da melhor forma em confronto desses assuntos conexos por meio de cotejo das leis atuais.

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

https://pt.wikipedia.org/wiki/Grafeno

https://pt.wikipedia.org/wiki/Ni%C3%B3bio

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/niobio-e-grafeno-admiraveis-materiais-de-um-mundo-novo

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/06/28/niobio-comercio-limitado-monopolio.htm#:~:text=Apenas%204%20minas%20e%203%20usinas%20no%20pa%C3%ADs&text=S%C3%A3o%20quatro%20os%20estados%20produtores,%2C%20Goi%C3%A1s%2C%20Amazonas%20e%20Rond%C3%B4nia.

https://uc.socioambiental.org/pt-br/noticia/151270

https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/potencial-da-grafita-no-brasil-abre-caminho-para-producao-expressiva-de-grafeno

https://revistapesquisa.fapesp.br/grafeno-made-in-brasil/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

https://www.camara.leg.br/noticias/572793-comissao-rejeita-projeto-que-cria-politica-para-exploracao-de-niobio/

https://www.acicampinas.com.br/noticias:descubra-as-multiplas-possibilidades-de-uso-do-grafeno--de-eletroeletronicos-a-tecidos-e-baterias

https://agencia.ufc.br/grafeno-conheca-a-proxima-revolucao-na-tecnologia-de-materiais/

https://www.versitextil.com/post/grafeno-o-material-que-promete-revolucionar-a-ind%C3%BAstria-t%C3%AAxtil

https://www.automaticaeinstrumentacion.com/texto-diario/mostrar/2735503/grafeno-material-presente-mucho-futuro

https://www.uol.com.br/tilt/noticias/afp/2021/10/01/o-grafeno-um-promissor-nanomaterial-que-alimenta-a-desinformacao.htm

https://www.mediapress.com.br/mina-de-niobio-em-rondonia-pode-valer-mais-de-3-trilhoes-de-reais/

https://clickpetroleoegas.com.br/proteses-ortopedicas-feitas-com-niobio-no-brasil-e-um-sucesso/

https://revistapesquisa.fapesp.br/o-polemico-niobio/


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