TEMA. GRAFENO E NIÓBIO E SUA ALAVANCAGEM MUNDIAL.
TEMA. GRAFENO E NIÓBIO E SUA ALAVANCAGEM MUNDIAL.
Grafeno
um nanomaterial com estrutura hexagonal de átomos de carbono, considerado um
dos materiais mais fortes e leves do mundo, tido como 200 vezes mais resistente
que o aço, é o material mais fino existente, entre outras propriedades. Com
alta resistência mecânica, maleabilidade a alta condutividade térmica e
elétrica. Brasil possui a 2º maior reserva da grafita, matéria-prima do
grafeno, e é atualmente o terceiro maior fornecedor mundial.
O
nióbio é um elemento químico e mineral, nome derivado da deusa grega Níobe. Usado
em ligas de aço para confecção de tubos condutores de fluidos. Em condições
normais, é sólido. Foi descoberto em 1801 pelo inglês Charles Hatchett. O
Brasil é historicamente o primeiro produtor mundial de nióbio e ferronióbio
(uma liga de nióbio e ferro) e é responsável por 75% da produção mundial.
A Universidade
Federal de Minas Gerais, por meio análises e estudos, assevera: “o uso do
grafeno e do nióbio tem impulsionado o avanço tecnológico no mundo. O Brasil,
pioneiro nas pesquisas com ambos, ocupa posição de destaque. O grafeno possui
nanopartículas de carbono e alta resistência, flexibilidade, transparência e alta
capacidade de conduzir eletricidade e calor, propenso pra uso na indústria automóveis,
celulares e eletrônicos, em painéis solares e até na dessalinização de água do
mar. Já o nióbio, pode ser usado em turbinas de aviões, aparelhos de
ressonância magnética e em próteses ortopédicos. Brasil detém 90% do mercado
mundial, um grande potencial de exploração no país.
Estudos
com o nióbio indicam que pode ser usado como clareador dental, têm ausência de
peróxido de hidrogênio (causador da sensibilidade) e controlador da bactéria da
cárie, há também o uso junto ao Sars-CoV-2 (Coronavírus), fabricação de spray
do material, capaz de eliminar o vírus de superfícies, sem álcool em sua
composição, proteção da pele por até 24 horas (com produção de baixo custo).
Segundo
o portal de notícias UOL, quase todo o nióbio do mundo está no Brasil (cerca de
98%). Grande parte dessas minas são conhecidas, mas não exploradas, apenas 4
minas e 3 usinas aqui (São 4 os estados produtores de nióbio: Minas Gerais,
Goiás, Amazonas (Região da Cabeça de Cachorro, São Gabriel da Cachoeira,
fronteira com VEN e COL, uma das maiores reservas do mundo – não pode ser
explorada atualmente - terras indígenas) e Rondônia).
O
grafeno derivado da grafita, feito por empilhamento de folhas bidimensionais,
por átomos de carbono. Uma das fábricas pioneiras é da estatal Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais-CODEMGE, resultado do Projeto MGgrafeno, em
parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais-UFMG e o Centro de
Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear-CDTN. A outra unidade industrial é o
UCSGraphene, fruto de um projeto do Parque de Ciência, Tecnologia e Inovação da
Universidade de Caxias do Sul (TecnoUCS)-Rio Grande do Sul.
O grafeno
e nióbio são um ponto chave em que coloca o Brasil em posição de destaque no
cenário mundial, se tratando de exploração de reservas naturais para fins de
atender a demanda global.
Assim,
como o ordenamento jurídico brasileiro se porta quanto a essas questões
relativas a exploração do grafeno e nióbio e sua alavancagem mundial? Existem
legislação correlata à matéria? A legislação existente é fidedigna a realidade
atual de algo recém descoberto e que trará inúmeras vantagens ao Brasil à nível
internacional por deter essa commodity em larga escala?
Em
uma pesquisa sobre o tema podemos indicar por simetria uso das normas de âmbito
nacional. Lei Nº 6.938, 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio
Ambiente); Lei Nº 12.651, 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro); Lei
Nº 7.347, 24 de julho de 1985. (Dispõe sobre Ação Civil Pública de
responsabilidade por Danos Ao Meio-Ambiente) e Lei Nº 9.605, 12 de fevereiro de
1998. (Dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente). Assim nota-se que diante da importância
do nióbio e grafeno e por sua recente descoberta não há lei especifica que
regulamente estes materiais.
Lado
outro encontramos projetos de leis que propuseram regulamentação e regras a
matéria alusivas, Projeto de Lei 4978/2013, do deputado Giovani Cherini (PL-RS),
que recebeu parecer contrário do relator, deputado Fábio Ramalho
(MDB-MG). A Comissão de Minas e Energia também rejeitou os
três projetos que tramitam apensados ao texto proposto por Giovani Cherini (PLs
1581/15, 11088/18 e 11249/18). Todos tratam do aproveitamento do grafeno e
nióbio.
Portanto
vê que esses minerais são pouco discutidos, sendo de importância global, não há
como indicar se há interesses por trás dessa falta de conhecimento sobre o grafeno
e o nióbio, diferindo do ouro, ferro e diamante que são materiais bem
conhecidos, por tudo o que fora relatado a norma brasileira é escassa com
relação ao tema, deixando muitas dúvidas a despeito, cabendo aos operadores do
direito escolher e interpretar da melhor forma em confronto desses assuntos
conexos por meio de cotejo das leis atuais.
Thaynã Dias Ferreira
Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão
em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em
Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO),
proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar
Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas
cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
https://pt.wikipedia.org/wiki/Grafeno
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ni%C3%B3bio
https://ufmg.br/comunicacao/noticias/niobio-e-grafeno-admiraveis-materiais-de-um-mundo-novo
https://uc.socioambiental.org/pt-br/noticia/151270
https://revistapesquisa.fapesp.br/grafeno-made-in-brasil/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
https://agencia.ufc.br/grafeno-conheca-a-proxima-revolucao-na-tecnologia-de-materiais/
https://www.mediapress.com.br/mina-de-niobio-em-rondonia-pode-valer-mais-de-3-trilhoes-de-reais/
https://clickpetroleoegas.com.br/proteses-ortopedicas-feitas-com-niobio-no-brasil-e-um-sucesso/
https://revistapesquisa.fapesp.br/o-polemico-niobio/
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