TEMA. CURADOR E TUTOR SABE A DIFERENÇA DE AMBOS?

 



TEMA. CURADOR E TUTOR SABE A DIFERENÇA DE AMBOS?

 

Os termos jurídicos curador e tutor, são locuções diferentes do nosso cotidiano, e as indicações do seus significação por vezes causa dúvidas e confusão, assim cumpre indicar que há algumas diferenciações, como explicaremos à frente. Ambos os institutos são relativos aos meios de cuidar de indivíduos determinados e seus respectivos patrimônios, assumindo assim o curador ou tutor o ônus de sua representação legal.

 

Há fundamentação legal sobre a curatela e tutela, sendo que a primeira nomeação é exercida por curador e a segunda por tutor, tais disposições legais estão contidas nos artigos 71, 72 e 759 e seguintes do Código de Processo Civil e nos artigos 1728 e 1767 e seguintes do Código de Civil.

 

A curatela denota-se a designação de um curador, que é o indivíduo que irá assumir o ônus e o dever legal de cuidar de pessoas que não têm capacidade física ou mental para gerir seus atos, procedido mediante à interdição com base na decretação da incapacidade daquela pessoa em administrar os bens e demais atos da vida civil, nomeando assim um curador que vai exercer os atos em nome dessa pessoa interditada.

 

A Curatela recai sobre pessoa maior de 18 anos de idade, que por alguma enfermidade, dependência química ou doença mental, de forma temporária ou permanente à impeça de reger e discernir os atos da vida civil, ou exprimir sua vontade, pródigos (pessoas ostentadoras ou compulsivas que expõe a risco seus bens e/ou patrimônio).

 

Já a Tutela refere-se à autorização judicial dada a um indivíduo capaz, para que esse assuma o ônus de zelo, guarda, orientação, responsabilização e administração dos bens de menores (crianças e adolescentes) com menos de 18 anos, cujos pais faleceram, sejam desconhecidos ou que haja à perca legalmente do poder familiar de seus filhos, em razão de negligência, maus tratos ou falta de condições para prover o sustento destes, ou por algum motivo estejam ausentes.

 

A curatela é o meio mais utilizado por filhos, sobrinhos, netos ou terceiros para gerirem atos da vida civil de pessoas que estão impossibilitadas, por conta de doenças ou algum ato permanente ou temporário para procederem seus atos da vida cotidiana, tais como ir a bancos, lotéricas ou similares para recebimento de aposentadorias, pensões, benefícios pecuniários e etc., ou aqueles que são analfabetos e não tem discernimento para essas funções, nesse caso havendo a necessidade de proceder tais intervenções contratem um advogado para propositura dessas ações e com isso ver declarado à declaração de incapacidade desse indivíduo e assim convalidar à expedição do termo de Curatela Provisório de imediato e tão logo o Termo Definitivo via de regra.

 

Sendo esse o seu caso, procure um advogado de confiança e proceda a sua necessidade por meio de judicialização do seu pedido, para ver resguardado o que se propõe.

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

https://beatrizmed.jusbrasil.com.br/artigos/943688971/como-diferenciar-a-figura-do-tutor-e-do-curador

https://www.villadeifioricuritiba.com.br/curatela-e-a-dificil-decisao-de-interditar-judicialmente/

http://adfas.org.br/2018/09/12/curatela-compartilhada-em-caso-de-conflito/

https://salariadvogados.com.br/diferenca-entre-tutela-e-curatela/

https://ivonezeger.com.br/2016/03/08/quem-da-afeto-precisa-de-remuneracao/

https://cnbba.org.br/2020/10/01/ibdfam-dia-da-pessoa-idosa-os-desafios-nos-17-anos-do-estatuto-do-idoso-e-7-meses-de-pandemia-do-coronavirus/

https://radio.uchile.cl/2020/05/04/presidente-pinera-anuncia-que-desde-este-lunes-comienza-a-pagarse-el-bono-invierno-2020/

https://enlinea.santotomas.cl/actualidad-institucional/mundo-santo-tomas/recomendaciones-personas-mayores-familiares-frente-la-pandemia-covid-19/175353/

https://www.noticiasdecoimbra.pt/mulheres-seniores-contam-como-viveram-toda-uma-vida-de-violencia-domestica/

 

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