TEMA. COMO VENDER PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TEMA. COMO VENDER PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. (LICITAÇÃO OU VENDAS DIRETAS)
Você já se perguntou como a
Administração Pública adquiri os produtos e itens aos quais a mesma necessita
para prestar serviços à população e as pessoas que fazem parte daquela
circunscrição administrada pelo gestor daquele ente público.
De ante mão vale dizer que à
Administração Pública se subdivide em Direta que são a União (Ministérios,
Forças Armadas, Receita Federal, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
como exemplos e assim compondo toda a Máquina Estatal), Estados, Distrito
Federal e os Municípios já em relação a Administração Pública Indireta temos
também as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e
Fundações Públicas compondo essa subdivisão.
A regra para que esse entes
públicos adquiram algo ou contrate algum tipo de serviço e sempre pautado nos
princípios que regem a gestão pública de todos os seus entes, encontra-se
estabelecido na Constituição Federal a saber (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência), sendo assim para proceder tais atos o
representante desses entes no ato de contratação do que quer que seja, deve se
pautar nesses requisitos e princípios e para que assim qualquer um que se
adeque as regras para venda ou prestação de serviços tenha a oportunidade de
disputar e se assim for, ser selecionado para vender ou prestar algum tipo de
serviço ao poder público.
Entendido de maneira suscinta o que
é toda essa engrenagem que compõe a estrutura pública dos entes, partimos para
a forma de como pode ser feito as vendas ou contratações pela administração
pública, sendo assim as dicas para caso queira se aventurar nesses ramos são as
seguintes.
1 – Definir o seu propósito (área
de atuação ou de prestação dos serviços);
2 – Se preparar para atender aos
requisitos básicos exigidos pelo ente público para que assim possa celebrar
contratos de fornecimento ou prestação de serviços a estes;
3 – Atuar e conseguir angariar as
formas de venda ou prestação dos serviços no sentido de convalidar esses junto
ao ente público;
Feito isso é determinando o que
você tem a vender ou realizar alguma prestação de serviço, qual ente público
está necessitando adquirir ou contratar, indicando qual seria esses órgãos,
teremos de verificar a forma como será a maneira de contratação.
No âmbito da administração pública
há a regra de que deve-se licitar conforme artigo 37 da Constituição Federal e
que as outras são exceções (dispensar ou inexigir licitação).
Fazendo uma análise mais suscinta e
menos técnica, os casos em que o ente público deve licitar seria as compras ou
as prestações de serviços de maiores valores e desde que haja uma técnica mais
apurada e contenha maiores requisitos para essas aquisições ou prestações de
serviços, já nas demais aquisições e prestação de serviços, seria enquadrado
nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
Partindo do ponto em que iriamos
iniciar nesse ramo, imaginemos que faríamos portanto as vendas ou prestação de
serviços por meio de dispensa de licitações, de início você teria de ter um
empresa regular (pessoa jurídica) tem sua situação fiscal e econômica ajustada,
com possibilidade de emissão de certidões negativas de débitos junto à União,
Estado, Município, Negativa de Existência Questões relativas a Previdência
Social, FGTS e Justiça do Trabalho, por fim não estado em estado de falência ou
concordata, essas seriam as básicas para formalizar um contrato administrativo.
Sendo assim determinando o que você
tem a vender ou realizar alguma prestação de serviço e regularizando a situação
econômica e fiscal da empresa agora é visitar os entes públicos e tentar vender
os produtos ou serviços que você tem a oferecer.
Uma dica importante seria
participar de sessões licitatórias que são públicas para sentir o clima daquela
experiência de venda ou prestação de serviços, para que quando for participar
com sua empresa você já ter o mínimo de noção do que ocorre naquelas
oportunidades.
Nas visitas aos entes públicos você
pode criar mecanismos para facilitar a administração pública por meio de
produtos ou serviços pautados na inovação e atrelados em segurança, comodidade,
solução de problemas e confiança, dessa maneira você estará facilitando algo e
resolvendo um problema existente ou que venha a existir.
Nesse resolução de problemas temos
por exemplo empresas que cuidam da destinação final de resíduos sólidos, visto
a grande maioria dos municípios brasileiros não possuem aterro sanitário com as
devidas normas e cumprindo o que as autoridade sanitárias recomendam, sendo
assim pode ser criado um empresa que recolha esse lixo e destine o mesmo aos
aterros sanitários regulares, isso já demandando um pouco mais de investimento,
mas é um problema existente e vários municípios e também inúmeros órgãos estatais.
Partindo para outra ideia menos
onerosa de investimento para prestar por exemplo um serviço a algum ente
público, seria a venda de mão de obra, por meio de contratação de pessoa
jurídica e disponibilização de mão de obra após a contratação para realizar
serviços perante os órgãos públicos, como mãos de obra de pedreiro e serventes
de pedreiro para reparar pequenas reforma e obras, serviços gerais para
regularizar questões mínimas que aquele ente não detém em seu quadro de
funcionários públicos de pessoal destinado aquela necessidade.
Dessa maneira o caminho a ser
seguindo para conseguir a venda ou prestação dos serviços é basicamente
entender os mecanismos para essa finalidade como apresentados acima e assim
encontrar uma demanda a ser preenchida, um problema a ser resolvido que quase
ninguém conseguiu enxergar e resolver essas situações, perante o ente público
que necessita, assim sendo terá demanda e serviço sempre e com a prática e o
conhecimento adquirido no decorrer do percurso terá meios de adentrar e se
especializar nessa área de atuação.
Thaynã
Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal
e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em
andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus
Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira
Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios
Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem
(ns):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://xtlicitacoes.com.br/licitacao-o-que-e-e-como-participar/
https://joinsy.com.br/dispensa-licitacao/
http://consultoriasquadra.com.br/licitacoes-e-contratos/conheca-as-modalidades-e-tipos-de-licitacao/
https://elmartecnologia.com.br/site/modalidades-de-licitacao-conheca-as-e-saiba-quando-utiliza-las/
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