PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS-PDD.

 PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS-PDD. 

Provisão para Devedores Duvidosos (PDD): nada mais nada menos que uma reserva contábil obrigatória que empresas criam para estimar e cobrir possíveis perdas financeiras com clientes inadimplentes, funcionando como um "colchão de segurança" que reflete a realidade das contas a receber e protege o balanço patrimonial, sendo essencial para uma gestão financeira prudente e para o cumprimento das normas contábeis.

 

Noutra vertente essa estimativa contábil, não um dinheiro guardado, do valor que a empresa não espera receber de clientes com pagamentos atrasados ou em risco de não pagar. É lançada como uma despesa no resultado financeiro, reduzindo o lucro aparente, mas mostrando uma visão mais realista. 

 

Essa Provisão para Devedores Duvidosos-PDD serve para os seguintes: mitigar riscos: previne grandes impactos no fluxo de caixa por calotes inesperados, segundo o princípio da prudência contábil; transparência: apresenta um balanço patrimonial mais fiel à realidade financeira da empresa; tomada de decisão: ajuda gestores a tomar decisões mais seguras sobre crédito e investimentos; obrigação legal: exigida pelas normas contábeis brasileiras e internacionais (IFRS).

 

Com relação ao funcionamento dessa, tal baseia-se no histórico de inadimplência, análise de risco de crédito e comportamento de pagamento dos clientes, empresas que vendem muito a prazo ou têm alto volume de contas a receber aplicam a PDD regularmente, podendo usar percentuais sobre o saldo ou análises estatísticas. Exemplo Prático: Se uma empresa tem R$(100.000,00 em vendas a prazo, mas sabe por experiência que 5% serão considerados como provisão para devedores duvidosos-PDD) R$5.000,00 (5% de R$ 100.000), reconhecendo essa perda potencial antecipadamente. 

 

            Lincado ou em termos sinônimos temos a Perda Estimada em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) é um conceito contábil que representa a estimativa de valores a receber de clientes que a empresa provavelmente não conseguirá recuperar, devido à inadimplência.

 

O que é a PECLD, anteriormente conhecida como Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), é uma conta retificadora do ativo, ou seja, ela reduz o valor total dos "Duplicatas a Receber" ou "Contas a Receber" no balanço patrimonial. O objetivo é apresentar uma visão mais realista do montante que a empresa de fato espera receber, em conformidade com os princípios contábeis que exigem a fidedignidade das informações financeiras.

 

A sua constituição envolve o reconhecimento de uma despesa (Despesa com PECLD) no resultado do período (na Demonstração do Resultado do Exercício - DRE), o que impacta negativamente o patrimônio líquido da empresa.

 

Com base nas normas contábeis e fiscais a necessidade de ajuste ao valor provável de realização dos direitos e títulos de créditos é fundamentada na legislação e em normas contábeis, como o Comitê De Pronunciamentos Contábeis-CPC 48 (Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9) no Brasil, que rege o reconhecimento e a mensuração de instrumentos financeiros. Do ponto de vista fiscal, existem regras específicas que determinam a dedutibilidade dessas perdas para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. A legislação tributária estabelece critérios e limites para que a despesa com PECLD seja aceita como dedutível, o que pode diferir das normas puramente contábeis.

 

Outro termo importante ao assunto em debate é a NPL (sigla para Non-Performing Loans) refere-se a créditos inadimplentes ou não produtivos, ou seja, empréstimos onde o devedor parou de pagar as parcelas por um período estipulado (geralmente 90 dias ou mais), tornando-se um problema para bancos e instituições financeiras, que buscam vendê-los ou reestruturá-los para minimizar perdas e liberar capital para novos empréstimos. Em resumo, NPLs são dívidas "ruins" que representam um desafio financeiro, mas também uma oportunidade para o mercado de recuperação de créditos, com estratégias focadas em minimizar perdas e restaurar a performance financeira, tanto para devedores quanto para credores.

 

Valer destacar que junto a todos esses termos técnico contábeis-financeiros, há também os casos específicos relativos à verificação do seu cartão/PL (Private Label) de varejo, nas situações em que esses esteja com débitos ou com muito atraso, sendo uma estratégia crucial fazer contato imediatamente com a instituição financeira para negociar a dívida e evitar juros abusivos e ações judiciais.

 

Nesse sentido observar todos em conteúdo incomum nas conversas e tratativas em temas legais ou financeiros, irá lhe dar um diferencial com relação aos demais resolvedores de problemas nessas áreas, ou até abrir sua visão para uma área de atuação como negócios (que não é nosso caso), mas saber sobre Provisão para Devedores Duvidosos-PDD/Perda Estimada em Créditos de Liquidação Duvidosa-PECLD, NPL (sigla para Non-Performing Loans) refere-se a créditos inadimplentes ou não produtivos e cartão/PL (Private Label) muito atrasado, há aqui a existência e a normalização de situações em que empresas especializadas adquirem esses débitos junto aos bancos ao preço irrisórios e buscam os recebimentos mediante ações judiciais com ganhos elevados.

 

Nesse sentido saber como é a métrica do mercado e o funcionamento desse nicho de negócio é uma estratégia essencial para se portar com clareza, determinismo e de maneira resoluta, perante essa área de atuação, bem como entabular ótimos acordos extrajudiciais ou judicial, com o conhecimento adequado para esse tipo de situação jurídico, contábeis-financeira, usando métodos e estratégias mais aprimoradas e técnicas apuradas com a solução da problemática enfrentada.

 

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THAYNÃ DIAS FERREIRA AVELAR. Escritor. Investidor. Esportista. Leitor. Genesis 1-26, se mantém advogado (Inscrito na OAB/GO sob o número 40.568). Formando em Direito pela Faculdade Montes Belos (2011). Pós-Graduado em Direito Público-2014, Direito Penal/Ciências Criminais-2016 (ambas pela Faculdade Montes Belos), Gestão em Recursos Hídricos-2020 (UEG-Campus Iporá-Goiás) e Sistemas Integrados em Produção Agropecuária-SIPA-2023 (Instituto Federal Goiano-IFG Campus Iporá-GO). Autor dos Livros: 1º-Gatilhos Jurídicos Úteis na Vida Cotiada. 2º-8760 horas em 52 Semanas e 3º-12 Meses em 1 Ano. Proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.















Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica.

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

 

https://www.allstrategy.com.br/pdd-o-que-e-provisao-para-devedores-duvidosos/#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20PDD?,pagamento%20pode%20causar%20no%20neg%C3%B3cio.

https://giro.tech/o-que-e-pdd/#:~:text=Ou%20seja%2C%20o%20c%C3%A1lculo%20da,e%20possibilidade%20de%20inadimpl%C3%AAncia%20futura.

https://www.bportugal.pt/page/npl-porque-e-importante-os-bancos-reduzirem-o-montante-de-creditos-nao-produtivos

https://www.spcbrasil.com.br/blog/divida-no-cartao-de-credito

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/regulados/normascontabeis/cpc/CPC_48_Rev_17.pdf

https://www.youtube.com/watch?v=rCWh1jjZMFE

 

 

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