LIVRO – O DEVER DO ADVOGADO. RUY BARBOSA.




LIVRO – O DEVER DO ADVOGADO. RUY BARBOSA.

   

            Em “O Dever do Advogado”, o advogado, correligionário e amigo de Ruy Barbosa, Dr. Evaristo de Morais, visando tirar suas dúvidas em relação atuação como defensor ou não junto a Mendes Tavares, envia a este uma carta, o propenso cliente dele é adversário político, acusado de um crime na esfera criminal e, para sua surpresa, recebe a resposta no dia em que aniversaria. No andamentar do livro, é possível notar que Evaristo Morais Filho, destaca e acrescenta informações essenciais para a melhor interpretação do caso, deixadas ao final do livro. Algumas das celeumas jurídicas e interpretativas, são replicadas na sequência da leitura, tais como: “Até onde vai o alcance do dever do advogado?”, “Quão importante é a moralidade e ética no dia a dia de um jurista?”, “Até que momento concordar em defender alguém?


Se revela um estudo excepcional, sobre como podemos compreender melhor a importância das funções advocatícias que, sem dúvida nenhuma, é essencial à justiça social e a primazia das normas de uma nação. O exemplar apresenta uma linguagem leve, se comparada com outras obras da área do Direito. Apesar do manuscrito destacar de maneira eficiente e agradável aquilo que se propõe, levantando algo que todos os juristas deveriam saber sobre bons costumes, ética e boas maneiras, como peculiaridade do portifólio de um advogado, tendo é claro como personagem dessa conversa o grande polímata Ruy Barbosa, figura ícone e uma das mais relevantes na história do Direito brasileiro.

 

Nascido em 05 de novembro de 1849, em Salvador, Bahia, Ruy Barbosa, contribuiu ao país deram-se no jornalismo, na política e, notadamente, no direito. Ingressa em 1866, na Faculdade de Direito do Recife; dois anos mais tarde se transfere para a Faculdade de Direito de São Paulo, onde se formou em 1870, participa de discurso políticos e envolve com causas abolicionistas, em 1872, tem sua estreia no júri e torna-se colaborador do Diário da Bahia, entra em companhas a favor da reforma eleitoral e da liberdade religiosa, bem como se opõe ao alistamento militar obrigatório. Torna-se deputado à Assembleia Legislativa Provincial da Bahia, em 1878, e no ano seguinte, deputado à Assembleia Geral Legislativa da Corte. Elabora na década de 1880, formula o projeto “Lei Saraiva” de eleição direta; torna-se membro do Conselho Superior de Instrução Pública; escreve “O elogio do poeta”, em homenagem a Castro Alves (colega na graduação em Direito em SP).

 

No início do século XX Ruy Barbosa, têm fatos intensos, a candidatura à Presidência da República, o convite do Barão do Rio Branco para representar o Brasil em Haia, na Conferência da Paz; e pela substituição de Machado de Assis na Presidência da Academia Brasileira de Letras. Como delegado do brasil em Haia, Ruy revela seu brilhantismo por meio de discursos impecáveis, grande eloquência, e de conteúdo polêmico, nos quais afirma a igualdade entre as nações e contraria a vontade hegemônica de países como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha. Em dezembro de 1907, ao retornar da conferência, Ruy já era aclamado como o “Águia de Haia”, cujo voo alçara para além das intenções belicosas e imperialistas. Na eclosão da Primeira Guerra Mundial, apesar de sua atuação não ser favorável à guerra, põe-se a favor dos Aliados e passa a proferir discursos sobre o direito internacional. Suas atividades se atenuam quando passa a ter problemas de saúde, em 1922, ano em que é homenageado pelo presidente de Portugal. Falece aos 74 anos, em 1º de março de 1923.

 

Como legado à deontologia forense e á ética profissional do direito, Ruy Barbosa deixou densa obra, na qual se destaca O dever do advogado: carta a Evaristo de Morais. O qual constitui uma resposta ao correligionário Evaristo de Morais, sobre uma consulta que fizera a Ruy Barbosa a respeito do caso de homicídio a que respondia Dr. Mendes Tavares. O cliente em potencial, acusado de assassinar a esposa por motivos de adultério, era também adversário político de Evaristo de Morais e, consequentemente, de Ruy Barbosa. O Sr. Evaristo de Morais deveria ou não o defender? A elucidação de Ruy Barbosa vem em afirmação e reforço da justiça e do humanitarismo.

 

Dá início Evaristo de Morais segue destacando em sua carta consulta o que segue: não se trata aqui de fazer história criminal nem de cuidar dos pormenores do homicídio que ocorreu às 14h30min do dia 14 de outubro de 1911, sábado, defronte do Clube Naval, na esquina da Rua Barão de São Gonçalo com a Avenida Central, denominações antigas das atuais avenidas Almirante Barroso e Rio Branco. Omitiríamos até as identidades da vítima e do principal acusado, se elas já não constassem da consulta de Evaristo de Morais e da resposta de Ruy Barbosa. Deve existir um certo pudor – nem sempre observado – em revolver fatos delituosos do passado, mormente quando sobre eles já se pronunciou a Justiça em última e definitiva instância, com decisão irrecorrível passada em julgado, após amplo debate e análise minuciosa da prova.

 

Sobre posições e opinião pública, assevera o seguinte “Por certo hão de se encontrar vivos muitos dos seus descendentes, diretos ou colaterais, para os quais o episódio ainda não foi esquecido, conformados uns, inconformados outros, com a decisão judicial. Não se deve agora trazer de volta o mesmo escândalo nem reabrir as chagas de acusação e defesa. Ambas foram veementes e brilhantes a seu tempo, não poupando argumentos nem palavras por vezes rudes e cruéis. (...) Evaristo de Morais foi advogado somente de Mendes Tavares, ficando a defesa dos outros acusados por conta do Dr. Seabra Júnior, condenados a longos anos de cadeia, vindo um deles a falecer na penitenciária onde cumpria a pena.”

 

Ainda sobre a carta Dr. Evaristo de Morais, destaca que o caso especial da consulta, convém repetir, além do aspecto aparentemente repugnante do crime, praticado por dois conhecidos elementos de baixa reputação, destacava-se o seu caráter político-partidário. A campanha civilista de Rui no ano de 1910, como candidato à Presidência da República, fora um divisor de águas, já que do outro lado se colocava o Marechal Hermes da Fonseca, sobrinho de Deodoro, tendo Pinheiro Machado como seu principal cabo político.

 

Menciona que, sendo recebida a carta de Evaristo a 20 de outubro, apesar de datada de 18, não se furta Rui em respondê-la, e o faz no espaço de uma semana. Já a 26 é recebida a resposta, tanto mais meritória quanto lhe seria fácil exculpar-se por motivos de doença ou de falta de tempo. Acudiu, a despeito de se tratar de um adversário da véspera, adversário de prestígio eleitoral e de inegável talento político, colocados ambos a serviço de Hermes da Fonseca.

 

Os ensinamentos de Rui constam hoje, pacíficos e tranquilos, do Código de Ética Profissional do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963), em seu artigo 87, XII: São deveres do advogado: XII – recusar o patrocínio de causa que considere imoral ou ilícita, salvo a defesa em processo criminal. Com a mesma clareza e convicção, voltava Ruy ao tema na célebre Oração aos Moços, ao final do discurso de paraninfado lido na Faculdade de Direito de São Paulo pelo Prof. Reinaldo Porchat, a 29 de março de 1921. Entre os mandamentos do advogado, mereceram destaque: Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.

 

Feliz foi Evaristo de Morais ao consultá-lo, embora declarasse que seguiria à risca o seu veredicto, que lhe poderia ser contrário. Associou para sempre o seu nome ao do seu grande ídolo, seu herói desde a mocidade, quando, ainda rapazinho, se alinhou entre os que combatiam a escravidão e a monarquia. O Dever do Advogado, apesar de pequeno em suas dimensões, constitui um clássico na matéria de ética profissional entre nós, merecendo por isso, e sempre, novas reedições para conhecimento dos que ainda não tiveram a grata oportunidade de lê-lo. Evaristo de Morais Filho, denota que o Dever do Advogado, apesar de pequeno em suas dimensões, constitui um clássico na matéria de ética profissional entre nós, merecendo por isso, e sempre, novas reedições para conhecimento dos que ainda não tiveram a grata oportunidade de lê-lo.

 

Ruy Barbosa, destaca o que segue em sua resposta a consulta feita pelo colega Evaristo. Rio, Vila Maria Augusta, 26 de outubro de 1911. Dr. Evaristo de Morais: Só agora posso acudir à sua carta de 18 do corrente, que me chegou às mãos dois dias depois. Recusando-me ao apelo, que a sua consciência dirige à minha, cometeria eu um ato de fraqueza, que não se concilia com a minha maneira de sentir. Quando se me impõe a solução de um caso jurídico ou moral, não me detenho em sondar a direção das correntes que me cercam: volto-me para dentro de mim mesmo, e dou livremente a minha opinião, agrade ou desagrade a minorias, ou maiorias.

 

Segue, destacando que, devo, por ser o acusado nosso adversário, desistir da defesa iniciada? Prosseguindo nela, sem a menor quebra dos laços que me prendem à bandeira do civilismo, cometo uma incorreção partidária? O meu senso íntimo não hesita na resposta. Os partidos transpõem a órbita da sua legítima ação, toda a vez que invadam a esfera da consciência profissional, e pretendam contrariar a expressão do Direito. Ante essa tragédia, por tantos lados abominável, de que foi vítima o Comandante Lopes da Cruz, o único interesse do civilismo, a única exigência do seu programa, é que se observem rigorosamente as condições da justiça.

 

Pugnando, pois, contra ela, o civilismo pugna pelo restabelecimento da nossa Constituição, pela restauração da nossa legalidade. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa, e exigirem a fidelidade à ordem processual.

 

Trata-se de um crime detestável que acordou a cólera popular. Mas, abrasada assim, a irritação pública entra em risco de se descomedir. Já não enxerga a verdade com a mesma lucidez. O acusado reveste aos seus olhos a condição de monstro sem traço de procedência humana. A seu favor não se admite uma palavra. Contra ele tudo o que se alega, ecoará em aplausos. Faz-se mister resistir à impaciência dos ânimos exacerbados, que não tolera a serenidade das formas judiciais. Em cada uma delas a sofreguidão pública descobre um fato à impunidade. Mas é, ao contrário, o interesse da verdade o que exige que elas se esgotem; e o advogado é o ministro desse interesse. Trabalhando porque não faleça ao seu constituinte uma só dessas garantias da legalidade, trabalha ele, para que não falte à justiça nenhuma de suas garantias.

 

O meu prezado colega não soube repelir as mãos, que se lhe estendiam implorativamente. A sua submissão a esse sacrifício honra aos seus sentimentos e a nossa classe, cujos mais eminentes vultos nunca recusaram o amparo da lei a quem quer que lho exorasse. Lachaud não indeferiu a súplica de Troppmann, o infame e crudelíssimo autor de uma hecatombe de oito vítimas humanas, traiçoeiramente assassinadas sob a inspiração do roubo. Anota na resposta pesquisa de juristas para adequar a sua opinião dada a Evaristo, O Professor Christian, anotando os Comentários de Blackstone (IV, 356), diz: Por mais atrozes que sejam as circunstâncias contra um réu, ao advogado sempre incumbe o dever de atentar porque o seu cliente não seja condenado senão de acordo com as regras e formas, cuja observância a sabedoria legislativa estabeleceu como tutelares da liberdade e segurança individual.

 

O advogado não é somente o mandatário da parte, senão também um funcionário do tribunal. À parte assiste o direito de ver a sua causa decidida segundo o direito e a prova, bem como de que ao espírito dos juízes se exponham todos os aspectos do assunto, capazes de atuar na questão. Tal o ministério, que desempenhava o advogado. Ele não é moralmente responsável pelo ato da parte em manter um pleito injusto, nem pelo erro do tribunal, se este em erro cair, sendo-lhe favorável no julgamento. Ante a deontologia forense, portanto, não há acusado, embora o fulmine a mais terrível das acusações, e as provas o acabrunhem, que incorra no anátema de indigno de defesa. “A humanidade exige que todo o acusado seja defendido”.

 

Pois bem: a esse crime, de tão infernal aspecto e tão bárbaras entranhas, não faltou, no julgamento sem conforto de esperança, a mão piedosa de um advogado, e esse o maior dos contemporâneos, aquele que exercia então sobre a sua classe o principado da eloquência e da celebridade profissional. Ninguém tolheu a defensiva ao execrado réu, cuja altivez de recriminações levou o primeiro presidente do tribunal a declarar-lhe que só o respeito às liberdades da defesa o obrigara a tolerar semelhante linguagem; e foi sobre a cabeça do réprobo, escoltado de espectros, que a inspirada oração de Júlio Favre ousou acabar, apelando das durezas da justiça da terra para as equidades da clemência do céu. “Para cumprirdes o vosso dever sem paixão nem fraqueza”, dizia ele em acentos de Bousset, não haveis mister, senhores, as adjurações do Sr. Procurador-Geral. Mas Deus, que a todos nos há de julgar; Deus, ante quem os grandes deste mundo comparecem tais quais são, despojados do séquito dos seus cortesãos e lisonjeiros; Deus que mede, ele só, a extensão das nossas culpas, a força dos impulsos que nos desvairam, a expiação que os resgata; Deus pronunciará, depois de vós, a sua sentença: e talvez não recuse o perdão, que os homens houverem tido por impossível na terra.

 

Bem vê, pois, o meu colega: não há de que se arrepender. Tem consigo a lição geral e os melhores exemplos da nossa gloriosa profissão. Há de lhe ser árdua a tarefa. Não vejo na face do crime, cujo autor vai defender, um traço, que destoe da sua repugnante expressão, que lhe desbaste o tipo da refinada maldade. Fala-me em elementos, de que está de posse, os quais “muito diminuem, se não excluem, sua responsabilidade”. Queira Deus que se não iluda. Essa responsabilidade se acentua, no conjunto das provas conhecidas, com uma evidência e uma proeminência, que se me afiguram insusceptíveis de atenuação. Nem por isso, todavia, a assistência do advogado, na espécie, é de menos necessidade, ou o seu papel menos nobre.

 

Pois bem, livro recomendado, com uma linguagem técnica sendo essa mais fácil compreensão aqueles da área do direito, tais detalhes não se revelam como empecilhos para aqueles não juristas, assim é recomendado a leitura dessa obra, a qual constitui uma resposta de Ruy Barbosa, que muito realizou pela política e pelo direito deste país, a uma consulta feita pelo amigo de profissão e correligionário Evaristo de Morais, através de uma carta, acerca de uma possível defesa de um caso de homicídio. O cliente, porém, acusado de assassinar a esposa por motivo de adultério, era também adversário político de ambos. Portanto, na opinião de Ruy Barbosa, o advogado Evaristo de Morais deveria ou não defender essa causa? Essa resposta, que ganhou o reforço da justiça e do humanitarismo de Ruy Barbosa, mesmo diante de pareceres contrários, ficou marcada na história da legislação criminal brasileira, valendo muito rever toda a narrativa completa da obra.

 

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Ferreira Avelar Advocacia (Iporá-GO. Israelândia-GO). Consultoria e Assessoria Jurídica!

 

Livro – O Dever do Advogado. Ruy Barbosa.

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