PUBLICIDADE DO EDITAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
PUBLICIDADE DO EDITAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133) entrou em vigor em 01 de abril de 2021, tendo cumprido o prazo de 2 anos para sua entrada em vigor, no entanto, antes houve a expedição da Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023, que fez alteração no artigo 191, inciso I, com o fim de prorrogar a data limite das leis citadas para serem validas até a data de 29 de dezembro de 2023, logo após tal prazo a norma de 2021 veio a se tornar e a valer como regra única no ordenamento jurídico brasileiro. Pois bem a nova lei de licitações, legislação essa que unificada todas aquelas que tratavam sobre o tema, determina que a disponibilização, via publicidade de todo o ato convocatório e de seus anexos deve ocorrer, junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de forma obrigatória. De mais a mais, a publicidade do resumo do edital (extrato) deve também acontecer, nos seguintes veículos de publicidade