PRINCIPAIS PONTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
PRINCIPAIS PONTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) foi alterada por meio da entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023, a qual alterou a lei, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. Com a alteração dada pela Medida Provisória Nº 1.167, de 31 de março de 2023 o artigo 191, inciso I, prorrogou a data limite das leis citadas no parágrafo anterior até a data de 29 de dezembro de 2023. Mas com o prazo encerrado para utilização das legislações antigas temos que utilizar, portanto, a nova e única legislação que trará de todas as especeis licitatórias existentes em nosso ordenamento jurídicos brasileiro, razão pela qual vê que a inovações trazidas pela lei são muitas, mas nesse texto falaremos de maneira técnica e precisa