TEMA. VENDA CASADA É LEGAL? O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEMA. VENDA CASADA É LEGAL? O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A chamada venda casada é configurada nas hipóteses em que o adquirente/consumidor, ao comprar um produto ou serviço, leva com esse outro da mesma espécie ou não. A finalidade da venda casada pode ser observada nos casos em que o fornecedor de serviços ou produto, vincula a aquisição com a necessidade de comprar o primeiro se adquirir o segundo, ou comprando o primeiro é forçado a comprar o segundo, pois sem aquele o produto não tem sua regular funcionalidade exitosa ou tendo apenas parte dela. A Lei Federal n.º 8.078/1990 que regulamenta a defesa do consumidor (Código de Defesa do Consumidor) considera essa prática como ilegal e abusiva e reprime de maneira expressa a sua ocorrência. O CDC dispõe o seguinte “art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço,