TEMA. SEGURO DPVAT. SABE O QUE É? O QUE PRECISA SABER!

 



TEMA. SEGURO DPVAT. SABE O QUE É? O QUE PRECISA SABER!

 

O DPVAT é Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

 

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

 

Vale mencionar que os veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a registro e licenciamento, ou seja, recolhem o imposto de propriedade veicular, na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria bicicletas, barcos e trens.

 

O referido seguro é destinado a qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito no território nacional, transportada ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, pode solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

 

A indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS Até R$ 2.700,00) e em casos de invalidez permanente (IP até R$ 13.500,00) e de morte (até R$ 13.500,00).

 

Prazo para solicitação da indenização/reembolso. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) ​Até 3 anos, a contar da data do acidente. Invalidez Permanente (​IP) ​Até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente. ​Morte ​Até 3 anos, contados a partir da data do óbito.

 

Quanto a documentação para requerimento do benéfico, deve ser observado e apresentado os seguintes: Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador ou representante legal; Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente; Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente; Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal; Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis; Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, para o caso de Invalidez Permanente devem também ser apresentado junto com os acima indicados o Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML e relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas), sendo caso de morte a apresentação da Certidão de Óbito.

 

Vale registro que o apresentação dos documentos e o requerimento do benéfico é realizado mediante o site/aplicativo do Banco Caixa Econômica Federal, no entanto, o site e o aplicativo da referida Instituição Bancaria não atende as necessidades e o suporte telefônico ou on line não supre as necessidade e com base no último requerimento que realizamos não obtivemos êxito na realização deste por meio do aplicativo ou pelo endereço eletrônico e necessário foi o comparecimento em mais de uma oportunidade junto ao Banco para apresentação da documentação original e com isso no atendimento o bancário recolheu a documentação escaneou todos e juntou ao sistema eletrônico do DPVAT e depois de um período houve o pagamento do valor correspondente, mediante informação da instituição quanto ao crédito em conta digital aberta em nome do beneficiário.

 

Dessa forma indicamos que essas são alguns questionamentos mais frequentes a respeito do tema, mas havendo outras dúvidas e dificuldade quanto a obtenção do que se propõe é recomendado buscar a orientação e a contratação de um advogado para suprir tais objeções.

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6194.htm

https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx

http://novosite.susep.gov.br/

https://www.viacomercial.com.br/2019/11/13/dpvat-saiba-como-funciona-e-o-que-muda-com-a-extincao-do-seguro-obrigatorio/

https://veja.abril.com.br/brasil/sp-registra-o-3o-maior-congestionamento-do-ano/

https://seguronovadigital.com.br/tag/seguro-dpvat/

https://conhecerseguros.com.br/seguro-dpvat-nao-tera-cobranca-em-2021/

https://jrs.digital/2020/10/26/seguro-dpvat-registra-aumento-de-6-nos-avisos-de-sinistro-em-setembro/

https://fotos.estadao.com.br/fotos/cidades,transito-sp,488641

https://br.pinterest.com/pin/835628905854314335/

https://www.clickfozdoiguacu.com.br/como-sao-as-leis-de-transito-em-outros-paises/

https://www.centersystem.com.br/seguro-obrigatorio-dpvat-nao-sera-cobrado-em-2021/

https://www.razaoautomovel.com/2018/04/portugal-carros-autonomos-2020

 


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