TEMA. SEGURO DPVAT. SABE O QUE É? O QUE PRECISA SABER!
TEMA. SEGURO DPVAT. SABE O QUE É? O QUE PRECISA SABER!
O DPVAT
é Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
O Seguro
DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194/1974, alterada pelas Leis 8.441/1992,
11.482/2007 e 11.945/2009, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes
de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa
do acidente.
Vale
mencionar que os veículos automotores de via terrestre são aqueles sujeitos a
registro e licenciamento, ou seja, recolhem o imposto de propriedade veicular,
na forma estabelecida pelo Código Nacional de Trânsito, que possuem motor
próprio e podem rodar em terra ou asfalto, não se enquadrando nessa categoria
bicicletas, barcos e trens.
O
referido seguro é destinado a qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito no
território nacional, transportada ou não, causado por veículo automotor de via
terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus
beneficiários, pode solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas
individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O
pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o
veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm
direito à cobertura.
A
indenização do DPVAT é devida para reembolso de despesas
de assistência médica e suplementares (DAMS Até R$ 2.700,00) e em casos de
invalidez permanente (IP até R$ 13.500,00) e de morte (até R$ 13.500,00).
Prazo
para solicitação da indenização/reembolso. Despesas de Assistência Médica e
Suplementares (DAMS) Até 3 anos, a contar da data do acidente. Invalidez
Permanente (IP) Até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente.
Morte Até 3 anos, contados a partir da data do óbito.
Quanto
a documentação para requerimento do benéfico, deve ser observado e apresentado
os seguintes: Identidade e CPF da vítima/beneficiário e do eventual procurador
ou representante legal; Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial
competente; Boletim de atendimento médico-hospitalar até 1 dia após o acidente;
Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante
legal; Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas
disponíveis; Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de
serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente, para o caso de Invalidez
Permanente devem também ser apresentado junto com os acima indicados o Laudo do
Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão
das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez
permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML e relatórios
médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou
sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas), sendo caso de
morte a apresentação da Certidão de Óbito.
Vale
registro que o apresentação dos documentos e o requerimento do benéfico é
realizado mediante o site/aplicativo do Banco Caixa Econômica Federal, no
entanto, o site e o aplicativo da referida Instituição Bancaria não atende as
necessidades e o suporte telefônico ou on line não supre as necessidade e com
base no último requerimento que realizamos não obtivemos êxito na realização
deste por meio do aplicativo ou pelo endereço eletrônico e necessário foi o
comparecimento em mais de uma oportunidade junto ao Banco para apresentação da
documentação original e com isso no atendimento o bancário recolheu a
documentação escaneou todos e juntou ao sistema eletrônico do DPVAT e depois de
um período houve o pagamento do valor correspondente, mediante informação da
instituição quanto ao crédito em conta digital aberta em nome do beneficiário.
Dessa
forma indicamos que essas são alguns questionamentos mais frequentes a respeito
do tema, mas havendo outras dúvidas e dificuldade quanto a obtenção do que se
propõe é recomendado buscar a orientação e a contratação de um advogado para
suprir tais objeções.
Thaynã Dias Ferreira
Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão
em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em
Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO),
proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar
Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas
cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Fonte (s) e Crédito
(s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6194.htm
https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx
https://veja.abril.com.br/brasil/sp-registra-o-3o-maior-congestionamento-do-ano/
https://seguronovadigital.com.br/tag/seguro-dpvat/
https://conhecerseguros.com.br/seguro-dpvat-nao-tera-cobranca-em-2021/
https://fotos.estadao.com.br/fotos/cidades,transito-sp,488641
https://br.pinterest.com/pin/835628905854314335/
https://www.clickfozdoiguacu.com.br/como-sao-as-leis-de-transito-em-outros-paises/
https://www.centersystem.com.br/seguro-obrigatorio-dpvat-nao-sera-cobrado-em-2021/
https://www.razaoautomovel.com/2018/04/portugal-carros-autonomos-2020
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