PARABÉNS IPORÁ-GO, POR SEUS 73 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

 

PARABÉNS IPORÁ-GO, POR SEUS 73 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.

 

Por volta do ano de 1748, Iporá (Itajubá) teve sua origem com a formação do arraial de Pilões, na margem do Rio Claro. E que no ano de 1749, com a vinda de Gomes Freire de Andrade, Governador das Capitanias de MG e RJ, se firmaram contratos de exploração dos diamantes de Rio Claro e Rio Pilões. Para o garimpo, vieram 200 escravos. Forças do exército, enviadas pela Coroa, garantiam a execução do serviço. O povoado recebeu o nome de Rio Claro (dado ao rio caudaloso em que se procedia à cata dos diamantes). A produção de diamantes e o desenvolvimento do arraial motivaram o crescimento. Assim, em 5 de julho de 1833, Rio Claro passou à categoria de distrito, mantendo-se o nome de Rio Claro, pertencente ao Município de Goiás, antiga Vila Boa.

 

Alterando o nome da Igreja que era do Senhor do Bom Fim para Paróquia Nossa Senhora do Rosário. O distrito permaneceu com o mesmo nome, até que o povoado caiu em decadência e para agravar a situação, a população foi acometida de um surto de febre amarela, matando e afugentando a maioria dos moradores do lugar. E então, o povoado que, em seus tempos de glória, chegou a contar com cerca de mil habitantes, ficou reduzido a poucas famílias e alguns descendentes de escravos, tendo sido chamado carinhosamente de Comércio Velho. Sendo que na década de 30, do século XX, conjecturou-se entre os daquele lugar a mudança do povoado. Formou-se uma comissão que escolheu às margens do Córrego Tamanduá, onde é a sede atual do município, para abrigar a nova povoação. Em 1938, Distrito de Rio Claro passou a denominar-se Itajubá (tupi-guarani) que significa pedra amarela. Em 1942, Joaquim Paes Toledo e família doaram uma área de 100 alqueires goianos de terras para a edificação da Cidade. Em 1943, por Decreto-Lei Estadual nº 8.305, de 31 de dezembro, passa a denominar-se IPORÁ, também de origem indígena, que significa ÁGUAS CLARAS.

 

Pela Lei Estadual nº 249, de 19 de novembro de 1948, foi elevado à categoria de município, instalando em 1º de janeiro de 1949, desmembrado do Município de Goiás.

 

Algumas fotos antigas que retratam a história do Município de Iporá-GO.

 

Sequência das fotos:

1-Vista Panorâmica-Iporá-GO. Banco BEG;

2-Avenida Goiás;

3-Avenida XV de Novembro;

4- Banco do Estado de GO-1983;

5- Colégio Elias 1983;

6- Hospital Evangélico;

7- Hotel Itajubá;

8-Igreja Nossa Senhora Rosário;

9-Praça João Paulo II-1983;

10-Prefeitura-1983;

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

#ipora #ipora73anos #itajuba #capitaldooestegoiano #goias #oestegoiano #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna #ferreiraavelaradvocaciaipora #ferreiraavelaradvocaciaisraelandia #advocacia #assessoriajuridica #consultoriajuridica #advogadoiporaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiaferreiraavelaradvocacia #advogadoisraelandiathayna #advogadoiporathayna

 


 

 

Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns) e alguma (s) Informação (ões) do (s) Texto (s):

https://ipora.go.leg.br/galeria

https://cidades.ibge.gov.br/brasil/go/ipora/panorama

https://ipora.go.gov.br/pagina/id/2/?historia-do-municipio.html

Publicação no Instagram:

https://www.instagram.com/ferreiraavelaradvocacia/

 

Publicação Blog:

https://ferreiraavelaradvocacia.blogspot.com/

 











 

 

 

 

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TEMA. DOCIMÁSIA PULMONAR HIDROSTÁTICA DE GALENO. SABE O QUE É?

LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA NA LEI 14.133/21 LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONDUTAS PÚBLICAS NO PERÍODO ELEITORAL (LICITAÇÕES)