TEMA. COMO RECEBER OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA

 


TEMA. COMO GARANTIR O RECEBIMENTO DE VALORES EM DINHEIRO PROVENIENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA A SER PAGA PELO GENITOR OU GENITORA DO MENOR?

 

O direito em receber a pensão alimentícia (valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção) depende da manifestação e busca de quem preenche os requisitos para essa finalidade (filho ou filha) junto aos órgãos competentes (judiciário) ou por meio de elaboração de termo de acordo válido entre as partes de maneira amigável. Tais direitos relativos aos alimentos estão dispostos em especial nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, Lei nº 5.478/68 e artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil,

 

Por que é necessário a busca desse direito a receber alimentos por meio extrajudicial (acordo entre as partes) ou judicial (propositura de ação judicial)? O direito brasileiro da essa obrigação a quem é detentor desse poder agir (menores), que devem ser representados/assistidos por seus responsáveis (pai ou mãe a depender de quem detém a guarda desse filho ou filha) para que assim proceda a averiguação dos seus direitos.

 

Mas você deve estar se perguntando o por que estou vendo informações que já sei ou já ouvi falar, bom, você pode até saber o que relatamos acima, mas será que sabe que a falta de formalização por escrito desses acordos ou o não ingresso para a busca e consolidação das provas e o direito para recebimento de valores consistentes ao recebimento dos alimentos gera uma dificuldade em ver garantido essa possibilidade/direito a quem precisa do recebimento desses valores, com fundamentação disposta na Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e outras leis e normas concernentes a matéria.

 

Explico, imaginemos que você mulher teve um filho com o seu namorado e passados alguns meses confirmam a gravidez e o seu namorado terminou o namoro com você, dessa maneira você acredita no que ele diz a respeito de ajudar a cuidar da criança, sendo assim ele faz todo o planejamento para te ajudar no período da gravidez e também após o prato, no entanto, isso fica apenas em promessas, dessa forma não cumpre com nada ao que haviam afirmado, assim, você também não busca orientação jurídica para ver o que a legislação indica sobre esse caso. Seu filho nasce e as mesmas promessas continuam, mas não há nada de concreto e a ajuda financeira não vem, passa-se alguns anos e nada, mas então você decide procurar um advogado para ver quais os direitos que seu filho possui.

 

Seu Advogado relata a você que o ideal seria ter ingressado com a ação de alimentos para garantir o direito ao recebimento desde o momento da gravidez, para inclusive ter garantido anteriormente o custeio das despesas com exames e despesas prévias do parto, insumos e medicamentos necessários, parto e demais despesas e esses seriam os chamados alimentos gravídicos, podendo eles serem cumulados com a pensão alimentícia, mas então ele me indica que o que ficou pra trás já não há como cobra nessa ação de alimentos e que esses valores devem ser cobrados por meio de outro tipo de ação, diferente dessa, assim a mãe relata que seu filho precisa receber a ajuda do pai dele para que assim seja mais fácil a educação e custeio de todas as despesas o quanto antes, assim acertamos para que rapidamente seja proposta a ação de alimentos.

 

Dessa forma é fácil notar o porquê da importância da propositura da ação de alimentos o quanto antes, como já ocorreu com clientes meus os quais dizem que depois querem propor uma ação em apartado/separado para cobrar o que ficou pra trás, no entanto a dificuldade é tão grande em conseguir ver consolidado uma sentença judicial condenando o pai a pagar os alimentos remanescentes ao filho, que na maioria das vezes o percalço em proceder uma nova ação judicial por conta dos inúmeros pormenores que enfrentam no caminho até o final, cria uma desestimulação nas pessoas para articular e ver consolidado essa cobrança de valores anteriores, razão pela qual, na maioria das vezes cria-se uma dispensa do que poderiam receber.

 

Assim o ingresso o quanto antes para regulamentar essa situação é importante por inúmeros motivos como os já citados acima e aqui tragos mais alguns, brasileiros que somos, não lidam bem com as finanças pessoais e não temos o habito de poupar, criar uma reserva de emergência ou algo do tipo, sendo assim, a maioria é assalariada e a lógica de quem é assim é aquela de que o que ganha é gasto, razão pela qual se ganho 5 mil reais gasto 5 mil reais ou até mais, dessa maneira se tenho obrigação a ser paga relativa a 5 anos os quais não paguei a pensão alimentícia, a maioria não consegue pagar algo ali existente mas recém determinado ou criado junto ao seu orçamento, sob risco de não conseguir nem o que é devido mensalmente, portanto é de extrema importância a regulamentação dessa obrigação pecuniária o quanto antes.

 

Portanto o quanto antes formalizar toda a situação que concerne a questão do pagamento de valores relativos à pensão alimentícia é o melhor a se fazer, visto que como explicitado há inúmeras dificuldade a serem enfrentadas caso não seja regulamentado essa possibilidade/necessidade com antecedência, assim garanta o direito de quem você é responsável naquele momento, procure um advogado para ver consolidado essa obrigação e esse direito legal.

 

Então era isso a mensagem vai aqui por meio de dica no âmbito do direito de familia, fica aqui os nossos agradecimentos e até a próxima.

 

Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem (ns):

https://www.olorenense.com.br/2020/03/31/pensao-alimenticia-e-coronavirus-entenda-as-consequencias/

https://chcadvocacia.adv.br/blog/pensao-alimenticia/

https://www.jornalcontabil.com.br/saldo-do-fgts-pode-ser-utilizado-no-pagamento-da-pensao-alimenticia/

https://rochadvogados.com.br/citacao-na-pensao-alimenticia/

https://www.andersonalbuquerque.com.br/artigo&conteudo=pensao-alimenticia-nova-familia-nao-exclui-o-direito

https://www.magalhaesmartins.com.br/os-principais-aspectos-da-acao-de-alimentos/

 

 

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