TEMA. COMO RECEBER OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA
O direito em receber a pensão alimentícia
(valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de
sobrevivência e manutenção) depende da manifestação e busca de quem preenche os
requisitos para essa finalidade (filho ou filha) junto aos órgãos competentes
(judiciário) ou por meio de elaboração de termo de acordo válido entre as partes
de maneira amigável. Tais direitos relativos aos alimentos estão dispostos em
especial nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, Lei nº 5.478/68 e artigos
528 a 533 do Código de Processo Civil,
Por que é necessário a busca desse direito
a receber alimentos por meio extrajudicial (acordo entre as partes) ou judicial
(propositura de ação judicial)? O direito brasileiro da essa obrigação a quem é
detentor desse poder agir (menores), que devem ser representados/assistidos por
seus responsáveis (pai ou mãe a depender de quem detém a guarda desse filho ou
filha) para que assim proceda a averiguação dos seus direitos.
Mas você deve estar se perguntando o por
que estou vendo informações que já sei ou já ouvi falar, bom, você pode até
saber o que relatamos acima, mas será que sabe que a falta de formalização
por escrito desses acordos ou o não ingresso para a busca e consolidação
das provas e o direito para recebimento de valores consistentes ao recebimento
dos alimentos gera uma dificuldade em ver garantido essa possibilidade/direito
a quem precisa do recebimento desses valores, com fundamentação disposta na
Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil, Estatuto da
Criança e do Adolescente e outras leis e normas concernentes a matéria.
Explico, imaginemos que você mulher teve
um filho com o seu namorado e passados alguns meses confirmam a gravidez e o
seu namorado terminou o namoro com você, dessa maneira você acredita no que ele
diz a respeito de ajudar a cuidar da criança, sendo assim ele faz todo o
planejamento para te ajudar no período da gravidez e também após o prato, no
entanto, isso fica apenas em promessas, dessa forma não cumpre com nada ao que
haviam afirmado, assim, você também não busca orientação jurídica para ver o
que a legislação indica sobre esse caso. Seu filho nasce e as mesmas promessas
continuam, mas não há nada de concreto e a ajuda financeira não vem, passa-se
alguns anos e nada, mas então você decide procurar um advogado para ver quais
os direitos que seu filho possui.
Seu Advogado relata a você que o ideal
seria ter ingressado com a ação de alimentos para garantir o direito ao
recebimento desde o momento da gravidez, para inclusive ter garantido
anteriormente o custeio das despesas com exames e despesas prévias do parto,
insumos e medicamentos necessários, parto e demais despesas e esses seriam os
chamados alimentos gravídicos, podendo eles serem cumulados com a pensão
alimentícia, mas então ele me indica que o que ficou pra trás já não há como
cobra nessa ação de alimentos e que esses valores devem ser cobrados por meio
de outro tipo de ação, diferente dessa, assim a mãe relata que seu filho
precisa receber a ajuda do pai dele para que assim seja mais fácil a educação e
custeio de todas as despesas o quanto antes, assim acertamos para que
rapidamente seja proposta a ação de alimentos.
Dessa forma é fácil notar o porquê da
importância da propositura da ação de alimentos o quanto antes, como já ocorreu
com clientes meus os quais dizem que depois querem propor uma ação em apartado/separado
para cobrar o que ficou pra trás, no entanto a dificuldade é tão grande em
conseguir ver consolidado uma sentença judicial condenando o pai a pagar os
alimentos remanescentes ao filho, que na maioria das vezes o percalço em
proceder uma nova ação judicial por conta dos inúmeros pormenores que enfrentam
no caminho até o final, cria uma desestimulação nas pessoas para articular e
ver consolidado essa cobrança de valores anteriores, razão pela qual, na
maioria das vezes cria-se uma dispensa do que poderiam receber.
Assim o ingresso o quanto antes para
regulamentar essa situação é importante por inúmeros motivos como os já citados
acima e aqui tragos mais alguns, brasileiros que somos, não lidam bem com as
finanças pessoais e não temos o habito de poupar, criar uma reserva de
emergência ou algo do tipo, sendo assim, a maioria é assalariada e a lógica de
quem é assim é aquela de que o que ganha é gasto, razão pela qual se ganho 5
mil reais gasto 5 mil reais ou até mais, dessa maneira se tenho obrigação a ser
paga relativa a 5 anos os quais não paguei a pensão alimentícia, a maioria não
consegue pagar algo ali existente mas recém determinado ou criado junto ao seu
orçamento, sob risco de não conseguir nem o que é devido mensalmente, portanto
é de extrema importância a regulamentação dessa obrigação pecuniária o quanto
antes.
Portanto o quanto antes formalizar toda a
situação que concerne a questão do pagamento de valores relativos à pensão
alimentícia é o melhor a se fazer, visto que como explicitado há inúmeras
dificuldade a serem enfrentadas caso não seja regulamentado essa
possibilidade/necessidade com antecedência, assim garanta o direito de quem
você é responsável naquele momento, procure um advogado para ver consolidado
essa obrigação e esse direito legal.
Então era isso a mensagem vai aqui por
meio de dica no âmbito do direito de familia, fica aqui os nossos
agradecimentos e até a próxima.
Thaynã
Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal
e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em
andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus
Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira
Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica. Escritórios
Estabelecidos nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
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Fonte (s) e Crédito (s) da (s) Imagem
(ns):
https://www.olorenense.com.br/2020/03/31/pensao-alimenticia-e-coronavirus-entenda-as-consequencias/
https://chcadvocacia.adv.br/blog/pensao-alimenticia/
https://rochadvogados.com.br/citacao-na-pensao-alimenticia/
https://www.magalhaesmartins.com.br/os-principais-aspectos-da-acao-de-alimentos/
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