A DEUSA DA JUSTIÇA (THÊMIS/TÊMIS).

 

A DEUSA DA JUSTIÇA (THÊMIS/TÊMIS).

 

A Deusa da Justiça (Thêmis/Têmis) origem na mitologia grega. Descrita como “de bom conselho”, personificação da ordem, da lei e protetora dos oprimidos. Costumava se sentar ao lado do trono de Zeus para aconselhá-lo. Filha de Urano, Deus do Céu, e Gaia, Deusa de Terra. Era a deusa-guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Dice cuja equivalente romana é a deusa da Justiça.

 

Thêmis empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma cornucópia; mas não é representada segurando uma espada. Significa "aquela que é posta, colocada". Com olhar austero, não tinha os olhos vendados inicialmente, mas sempre esteve junto da balança que simboliza o equilíbrio e a espada, como o poder. Personificação da Ordem e do Direito divinos, ratificados pelo Costume e pela Lei.

 

No século XVI, os alemães, colocaram uma venda em Thêmis para indicar a imparcialidade, ausência de preconceitos. Para os gregos antigos, ela era originalmente a organizadora dos “assuntos comuns dos seres humanos”, especialmente nas assembleias. Os romanos a chamavam Justitia e foi a segunda esposa de Zeus, após este desposar Métis e antes de se casar com Hera. Com Zeus, ela deu à luz as Horas e as Moiras.

 

É hoje a imagem que ilustra as grandes decisões judiciais. E, é também a escultura que cumprimenta todos os dias nossos Ministros do Supremo Tribunal Federal. A obra construída (estátua da Justiça) por Alfredo Ceschiatti teve como objetivo adornar o STF, que foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niermeyer. Por isso, essa Justiça está na frente do Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro. Em nossa Constituição Federal de 1988 podemos observar essas palavras no Artigo 5º, “caput”, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

 

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Thaynã Dias Ferreira Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO), proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

Ferreira Avelar Advocacia. Consultoria e Assessoria Jurídica-Iporá-GO e Israelândia-GO.

 

Créditos das Imagens e Algumas Informações do Texto:

https://jus.com.br/artigos/48436/a-origem-da-themis 

https://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%AAmis

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/supremo-faz-as-pazes-com-a-constituicao

https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Justi%C3%A7a_(escultura)

 

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