A DEUSA DA JUSTIÇA (THÊMIS/TÊMIS).
A DEUSA DA JUSTIÇA (THÊMIS/TÊMIS).
A
Deusa da Justiça (Thêmis/Têmis) origem na mitologia grega. Descrita como “de
bom conselho”, personificação da ordem, da lei e protetora dos oprimidos.
Costumava se sentar ao lado do trono de Zeus para aconselhá-lo. Filha de Urano,
Deus do Céu, e Gaia, Deusa de Terra. Era a deusa-guardiã dos juramentos dos
homens e da lei, sendo costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os
magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído
na realidade a Dice cuja equivalente romana é a deusa da Justiça.
Thêmis
empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma
cornucópia; mas não é representada segurando uma espada. Significa "aquela
que é posta, colocada". Com olhar austero, não tinha os olhos vendados
inicialmente, mas sempre esteve junto da balança que simboliza o equilíbrio e a
espada, como o poder. Personificação da Ordem e do Direito divinos, ratificados
pelo Costume e pela Lei.
No
século XVI, os alemães, colocaram uma venda em Thêmis para indicar a
imparcialidade, ausência de preconceitos. Para os gregos antigos, ela era
originalmente a organizadora dos “assuntos comuns dos seres humanos”,
especialmente nas assembleias. Os romanos a chamavam Justitia e foi a segunda
esposa de Zeus, após este desposar Métis e antes de se casar com Hera. Com
Zeus, ela deu à luz as Horas e as Moiras.
É
hoje a imagem que ilustra as grandes decisões judiciais. E, é também a
escultura que cumprimenta todos os dias nossos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. A obra construída (estátua da Justiça) por Alfredo Ceschiatti teve
como objetivo adornar o STF, que foi idealizado pelo arquiteto Oscar Niermeyer.
Por isso, essa Justiça está na frente do Supremo Tribunal Federal, que é a mais
alta instância do Poder Judiciário Brasileiro. Em nossa Constituição Federal de
1988 podemos observar essas palavras no Artigo 5º, “caput”, “todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes”.
Thaynã Dias Ferreira
Avelar é advogado, especialista em Direito Público, Direito Penal e em Gestão
em Recursos Hídricos (UEG-Campus Iporá-GO), Especialização em andamento em
Sistemas Integrados De Produção Agropecuária (IF GOIANO-Campus Iporá-GO),
proprietário fundador do Escritório que leva seu sobrenome Ferreira Avelar
Advocacia. Faz Consultoria e Assessoria Jurídica, com sedes e atuação nas
cidades de Iporá-GO e Israelândia-GO.
Ferreira Avelar Advocacia.
Consultoria e Assessoria Jurídica-Iporá-GO e Israelândia-GO.
Créditos das Imagens
e Algumas Informações do Texto:
https://jus.com.br/artigos/48436/a-origem-da-themis
https://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%AAmis
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
https://www.nsctotal.com.br/colunistas/dagmara-spautz/supremo-faz-as-pazes-com-a-constituicao
https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Justi%C3%A7a_(escultura)
Publicação no
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