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PENHORA JUDICIAL E PENHORA TEIMOSINHA NA FASE DE EXECUÇÃO.

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  PENHORA JUDICIAL E PENHORA TEIMOSINHA NA FASE DE EXECUÇÃO.   A penhora é um procedimento de apreensão de bens do devedor para fins de garantia de recebimento de valor devido reconhecido em juízo. Em casos de não haver o recebimento do valor nos prazos estabelecidos de maneira voluntária, haverá determinação judicial com o fim de fazer valer a constrição de dinheiro, bens móveis ou imóveis, que podem ser adjudicados (transferir a posse e propriedade de um bem por meio judicial) ou leiloados para fins de quitação do débito.   A penhora possui as seguintes características listadas a seguir: Finalidade: Assegurar que o credor receba o valor devido, individualizando os bens que responderão pela dívida. Ordem de preferência: A lei determina prioridade para dinheiro em espécie ou conta bancária, seguido de veículos e imóveis. Formalização: É feita por meio de um mandado judicial, geralmente cumprido por um oficial de justiça, com notificação ao proprietário do bem. Impenhorab...