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PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA.

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PURGAÇÃO DA MORA SEGUNDO A LEI CIVIL BRASILEIRA. A purgação da mora, no direito civil brasileiro é o ato pelo qual o devedor, que está em atraso com suas obrigações, regulariza sua situação perante o credor. Em termos simples, é o ato de "resolver, quitar e saldar" o atraso , pagando o valor devido acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e eventuais despesas decorrentes da mora, evitando assim a rescisão contratual ou a perda definitiva do bem.   Como se vê no Código Civil, assim dispõe a respeito da mora: “ Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer. Art. 395.  Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e dano...